O decreto 883/2020 foi assinado pelo presidente Alberto Fernández e publicado no Diário da República.
"É imperativo criar um quadro regulamentar que permita o acesso oportuno, seguro, inclusivo e protetor para aqueles que precisam usar a cannabis como ferramenta terapêutica", escreveu Fernández.
O Ministério da Saúde será a autoridade responsável por cadastrar os pacientes que serão autorizados a cultivar a planta de cannabis e seus derivados por meio de cultivo controlado para fins medicinais.
"Os pacientes podem inscrever-se para obter a autorização de cultivo para si próprios, através de um familiar, terceiro ou organização civil autorizada pela Autoridade Fiscal", escreveu.
Além do cultivo para consumo próprio, as farmácias estão autorizadas a vender óleos e cremes feitos de cannabis.
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