"Como medida para reduzir a superlotação das prisões e evitar contágios da COVID-19, o governo, através do Decreto Legislativo 1459, publicado no boletim de Normas Legais do diário El Peruano, estabelece a possibilidade de que os condenados por não pagarem alimentos cumpram sua sentença em prisão domiciliar", informa o diário oficial.
Segundo o ministro da Justiça, Fernando Castañeda, a medida permitiria a libertação de aproximadamente 2.500 condenados, o que impediria, em tese, que eles fossem contaminados pelo novo coronavírus e, assim, fossem infectados pela COVID-19.
🔴 #AHORA | El ministro @FCastanedaP_, brinda entrevista a @atvpe para informar sobre las acciones ante el #COVID19 en los establecimientos penitenciarios del país. #PerúEstáEnNuestrasManos pic.twitter.com/ju7SNwpFMA
— Ministerio de Justicia y Derechos Humanos (@MinjusDH_Peru) April 14, 2020
O ministro Fernando Castañeda concede entrevista à ATV para informar sobre as ações contra a COVID-19 nos estabelecimentos penitenciários do país.
O Instituto Penitenciário Nacional indicou que a infraestrutura das prisões do Peru tem 40.399 vagas, mas a população carcerária é de 97.643, o que representa uma superlotação de 142%.
Ao pressionar o botão "Publicar", você concorda expressamente com o processamento de dados da sua conta no Facebook para permitir que você comente notícias no nosso site usando essa conta. Você pode consultar a descrição detalhada do processo de processamento na Política de Privacidade.
Você pode cancelar seu consentimento removendo todos os comentários publicados.
Todos os comentários
Mostrar comentários novos (0)
em resposta a(Mostrar comentárioEsconder comentário)