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Brasil: lei que permite penhora de casas de famílias inadimplentes por bancos chega ao Senado

© Folhapress / Pedro LadeiraPresidente Jair Bolsonaro e os presidentes da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), participam da cerimônia de abertura do ano legislativo no plenário da Câmara dos Deputados
Presidente Jair Bolsonaro e os presidentes da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), participam da cerimônia de abertura do ano legislativo no plenário da Câmara dos Deputados - Sputnik Brasil, 1920, 03.06.2022
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A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (2) um projeto de lei (PL) enviado pelo presidente Jair Bolsonaro que retira a única garantia de que uma família não seja despejada de seu único imóvel por dívida com banco.
O PL 4188/21, aprovado na Câmara com 260 votos favoráveis e 111 contrários, foi batizado de "marco legal das garantias de empréstimos". É esperado que ele seja avaliado pelo Senado brasileiro nos próximos dias.
A medida é de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL). Pela legislação em vigência, uma família não pode perder esse seu único bem por dívidas.
Atualmente, propriedades só podem ser usadas como garantia de financiamento do próprio imóvel — e leiloadas em caso de inadimplência do financiamento imobiliário.
Outros casos de penhora, como bens adquiridos a partir de crimes, dependem de decisão judicial e do valor do imóvel, escreve o portal Brasil de Fato.
Palavras do Presidente da República, Jair Bolsonaro, 14 de abril de 2022 - Sputnik Brasil, 1920, 03.06.2022
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Agora, com a aprovação do texto, que segue para o Senado, será permitido que as instituições bancárias penhorem a casa de uma família em qualquer situação na qual o imóvel seja dado como garantia real.
A oposição defende que a impenhorabilidade do imóvel de uma família é essencial. Sem ela, a consequência será o aumento da desigualdade e do número de pessoas sem moradia, argumentaram partidos como o PT, o PSB e o PCdoB na Câmara.
A proposta, segundo o governo, determina que as pessoas físicas ou jurídicas interessadas em tomar empréstimo a bancos deverão antes firmar um contrato com uma das instituições gestoras de garantia (IGG), às quais devem apresentar os bens que pretendem dar em garantia.
Será a IGG que avaliará o valor e os riscos e também definirá o valor máximo do empréstimo. Apenas após essa etapa, assinada por uma dessas empresas, o interessado poderá ir à instituição financeira para contrair o empréstimo.
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