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Alexandre de Moraes suspende quebra de sigilo de Bolsonaro aprovada pela CPI da Covid

© Foto / Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência BrasilO ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante solenidade no tribunal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), durante solenidade no tribunal - Sputnik Brasil, 1920, 22.11.2021
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (22), a quebra de sigilo dos dados telemáticos do presidente Jair Bolsonaro, cuja divulgação havia sido solicitada pela CPI da Covid.
O ministro entendeu que os dados não têm mais utilidade, já que os trabalhos da CPI estão encerrados. Segundo Moraes, a Procuradoria-Geral da República (PGR) possui meios próprios para acessar os dados, se tiver interesse.
O pedido de suspensão atendido pelo ministro foi feito pelo próprio presidente Jair Bolsonaro à Suprema Corte.

"Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo. Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros", escreveu Moraes, conforme divulgado pelo G1.

© REUTERS / Ueslei MarcelinoO presidente do Brasil Jair Bolsonaro gesticula durante o lançamento do programa Brasil Fraterno, no Palácio do Planalto em Brasília, Brasil, 11 de novembro de 2021
O presidente do Brasil Jair Bolsonaro gesticula durante o lançamento do programa Brasil Fraterno, no Palácio do Planalto em Brasília, Brasil, 11 de novembro de 2021 - Sputnik Brasil, 1920, 22.11.2021
O presidente do Brasil Jair Bolsonaro gesticula durante o lançamento do programa Brasil Fraterno, no Palácio do Planalto em Brasília, Brasil, 11 de novembro de 2021
Moraes alegou ainda que a CPI precisaria ter ampliado o requerimento para sustentar a quebra de sigilo, o que não teria ocorrido neste caso, segundo ele.

"Embora a criação das comissões com objetivo específico não impeça a apuração de fatos conexos ao principal, ou ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgiram durante a investigação, é necessário, para isso, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI, o que não restou caracterizado no presente caso", afirmou.

De acordo com o ministro, uma vez "finalizada a CPI com aprovação do relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento pela própria Comissão Parlamentar de Inquérito das medidas constritivas mencionadas".
O requerimento foi aprovado pela CPI da Covid no dia 26 de outubro e pedia ao STF a quebra do sigilo telemático, o banimento do presidente das redes sociais e uma retratação após a divulgação de uma informação falsa, em uma de suas lives semanais, que sugeria que a vacina contra a COVID-19 aumentaria o risco de infecção pelo vírus da Aids.
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