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Regdanvimabe: Anvisa autoriza uso emergencial de novo remédio para tratamento da COVID-19

© AFP 2023 / Evaristo SáAntonio Barra Torres, presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), durante pronunciamento.
Antonio Barra Torres, presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), durante pronunciamento. - Sputnik Brasil, 1920, 11.08.2021
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Este é o quarto medicamento aprovado pelo órgão regulador brasileiro para o tratamento da infecção de novo coronavírus, sendo o terceiro autorizado em esquema de uso emergencial.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (11), por unanimidade, o uso emergencial do medicamento regdanvimabe para o tratamento da COVID-19. O remédio é um anticorpo monoclonal único, ou seja, um anticorpo produzido em laboratório que ajuda o organismo no combate contra determinada doença. Neste caso específico, o alvo é a proteína S, de Spike, responsável pela entrada do novo coronavírus nas células.

De acordo com a gerência-geral de medicamentos da agência, "o regdanvimabe deve ser administrado assim que possível após teste viral positivo para SARS-CoV-2 e dentro de sete dias após o início dos sintomas", cita o jornal Extra.

A medicação injetável é de uso restrito a hospitais, e deve ser direcionada a pacientes com fatores de alto risco para a evolução do quadro da doença, como idosos, obesos, pessoas acima de 55 anos e que tenham doença cardiovascular ou doença pulmonar crônica, doença renal crônica, doença hepática crônica, imunossuprimidos ou que estejam recebendo tratamento imunossupressor no momento.

© REUTERS / Ricardo MoraesEnfermeira aplica dose da CoronaVac, vacina contra a COVID-19, em idoso em São Gonçalo, no Rio de Janeiro
Regdanvimabe: Anvisa autoriza uso emergencial de novo remédio para tratamento da COVID-19 - Sputnik Brasil, 1920, 11.08.2021
Enfermeira aplica dose da CoronaVac, vacina contra a COVID-19, em idoso em São Gonçalo, no Rio de Janeiro

Este é o quarto medicamento autorizado pela Anvisa para o tratamento do novo coronavírus. Antes dele, o órgão regulador havia registrado o rendesivir, e autorizado de forma emergencial duas associações de anticorpos monoclonais: banlanivimabe + etesevimabe e o coquetel casirivimabe com imdevimabe.

O Brasil confirmou na terça-feira (10) mais 1.183 mortes e 35.245 casos de COVID-19, totalizando 564.890 óbitos e 20.213.388 diagnósticos da doença, informou o consórcio entre secretarias estaduais de saúde e veículos de imprensa.

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