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TSE apresenta notícia-crime contra Bolsonaro ao STF por vazamento de informação sigilosa

© Foto / Dorivan Marinho/Divulgação/STFFachada do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
Fachada do prédio do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. - Sputnik Brasil, 1920, 09.08.2021
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou, nesta segunda-feira (9), ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma notícia-crime contra o presidente Jair Bolsonaro por vazamento de informação sigilosa.

Conforme explica o portal G1, uma notícia-crime é um pedido de investigação no qual há o relato de uma suposta conduta criminosa. 

Na semana passada, Bolsonaro divulgou nas redes sociais o inquérito completo da Polícia Federal que apurava um suposto ataque ao sistema interno do TSE, ocorrido no ano de 2018.

A notícia-crime será analisada com base no inquérito sobre alegadas fake news, que apura a disseminação de conteúdo falso na Internet e ataques contra ministros do STF. A investigação será monitorada pelo ministro Alexandre de Moraes.

Na semana passada, Moraes atendeu a um pedido unânime dos ministros do TSE que incluia Bolsonaro entre as várias pessoas investigadas no inquérito. Tal aconteceu porque Bolsonaro tinha utilizado uma transmissão ao vivo on-line, e emitida pela TV Brasil, para atacar as urnas eletrônicas e disseminar notícias falsas que, por sua vez, já foram desmentidas por órgãos oficiais.

No pedido endereçado ao STF, os ministros do TSE ressaltam que podem ter sido provocados danos potenciais à Justiça eleitoral.

"Por se tratar de conjunto de informações que deveriam ser de acesso restrito e podem causar danos à Justiça Eleitoral e ao próprio processo democrático de realização e apuração das eleições, solicita-se, ainda, a concessão de medida cautelar criminal com o objetivo de remover as referidas publicações das redes sociais", lê-se no pedido, citado pela mídia.

O TSE crê que a conduta do presidente brasileiro poderá ser enquadrada no Código Penal, que trata como crime "divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública", citado na matéria.

A punição prevista para crimes dessa natureza é de 1 a 4 anos de prisão.
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