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Justiça suspende decisões que autorizaram entidades a importar vacinas sem precisar doar ao SUS

© Folhapress / Lucas Prates/Hoje em DiaMulher é vacinada contra a COVID-19 em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Mulher é vacinada contra a COVID-19 em Belo Horizonte, Minas Gerais. - Sputnik Brasil, 1920, 07.04.2021
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, decidiu suspender nesta quarta-feira (7) todas as decisões judiciais que autorizaram entidades a comprar vacinas contra a COVID-19 sem precisar doar integralmente para a União.

A decisão foi tomada pelo presidente do TRF-1, Ítalo Fioravanti Mendes, e atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). As informações foram publicadas pelo portal G1.

Segundo a legislação atual, empresas podem comprar doses da vacina contra o novo coronavírus, mas devem doar o lote integralmente ao Sistema Único de Saúde (SUS) até que o governo federal termine de vacinar os grupos prioritários.

​A AGU havia questionado a Justiça Federal em Brasília após juízes autorizarem entidades a comprar imunizantes no Distrito Federal, de Minas Gerais e de São Paulo sem a doação.

A lista de grupos prioritários é definida pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde, e é formada por 77 milhões de pessoas.

A decisão ocorre no dia seguinte da Câmara dos Deputados concluir votação do projeto que autoriza empresas a comprar vacinas contra a COVID-19 para imunizar os funcionários. Os deputados votaram por retirar a exigência de que as empresas só possam começar a vacinação após a imunização dos grupos prioritários.

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