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Adeus, cloroquina? Juiz proíbe Bolsonaro de divulgar campanhas sem embasamento científico

© AP Photo / Andre BorgesO presidente Jair Bolsonaro desfila em cima de um cavalo durante manifestação de seus apoiadores, em Brasília.
O presidente Jair Bolsonaro desfila em cima de um cavalo durante manifestação de seus apoiadores, em Brasília. - Sputnik Brasil, 1920, 17.03.2021
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Sentença proíbe governo federal de veicular peças publicitárias que possam sugerir comportamentos que não estejam estritamente embasados em pareceres técnicos de saúde pública.

A sentença proferida em ação civil pública do Ministério Público Federal nesta quarta-feira (17) foi resultado de um processo movido no ano passado, após Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) divulgar o vídeo da campanha "O Brasil Não Pode Parar", que defendia flexibilização do isolamento social.

Segundo o jornal Estado de São Paulo, a Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu o governo Bolsonaro de divulgar informações sobre o combate à pandemia que não sejam embasadas em estudos científicos. 

A sentença prevê que a União deve se abster de veicular, seja nos meios físicos ou digitais, peças publicitárias que sugiram à população "comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública".

A decisão se estende à divulgação de informações que não estejam "estritamente embasadas em evidências científicas", e ordena a promoção de campanha a respeito das formas de transmissão e prevenção da COVID-19, seguindo as recomendações técnicas atuais.

© Folhapress / Dirceu Portugal /FotoarenaOrganização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a cloroquina da lista de opções em análise para o tratamento da COVID-19
Adeus, cloroquina? Juiz proíbe Bolsonaro de divulgar campanhas sem embasamento científico - Sputnik Brasil, 1920, 17.03.2021
Organização Mundial da Saúde (OMS) excluiu a cloroquina da lista de opções em análise para o tratamento da COVID-19
Por fim, o juiz também sentenciou a Secom a reconhecer que a campanha "O Brasil Não Pode Parar" não estava embasada em informações científicas.

Segundo o magistrado, o Estado brasileiro se tornou responsável pela divulgação de informações não verdadeiras, e essa responsabilização se tornou mais grave no contexto de um ambiente de calamidade pública.

"No dia de hoje [17], já são mais de 280.000 (duzentos e oitenta mil) brasileiros mortos por COVID-19. É mais provável que boa parte desses que morreram, e dos milhões que foram contaminados, tenham tido acesso àquele vídeo preliminar e ao seu conteúdo falso, mentiroso", afirmou o juiz.
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