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Governo altera 4 decretos para facilitar compra e registro de armas

© Folhapress / Mateus Bonomi/AgifPresidente Jair Bolsonaro faz gesto de arma durante cerimônia no Palácio do Planalto
Presidente Jair Bolsonaro faz gesto de arma durante cerimônia no Palácio do Planalto - Sputnik Brasil, 1920, 13.02.2021
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Uma das mudanças foi aumentar, de quatro para seis, o número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo. A Secretaria-Geral da Presidência da República divulgou texto alegando que as medidas são destinadas a "desburocratizar procedimentos".

Na noite desta sexta-feira (12), o governo federal editou decretos de 2019 sobre a compra de armamento e munição por agentes de segurança, atiradores e colecionadores de armas. As medidas alteraram os limites para compra e estoque de armas e cartuchos, ampliando o acesso aos itens.

De acordo com texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, publicado pelo G1, uma das alterações diz respeito ao aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Outra mudança é a possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica - exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) - por um "atestado de habitualidade" emitido por clubes ou entidades de tiro.

© AP Photo / Lisa Marie PaneImagem de um revólver Taurus, de fabricação brasileira
Governo altera 4 decretos para facilitar compra e registro de armas - Sputnik Brasil, 1920, 13.02.2021
Imagem de um revólver Taurus, de fabricação brasileira

O governo também passou a dar permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem a necessidade de autorização expressa do Exército, e elevou, de 1 mil para 2 mil, a quantidade anual de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por "desportistas".

A Secretaria-Geral da Presidência da República afirmou que as medidas são destinadas a "desburocratizar procedimentos", "reduzir a discricionariedade de autoridades públicas" na concessão de registros e adequar os limites de compra ao "quantitativo necessário ao exercício dos direitos individuais e ao cumprimento da missão institucional das categorias autorizadas" ao porte e à posse.

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