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MP que permite reduções de jornada e salário e suspensão de contratos é aprovada pelo Senado

© Folhapress / Bruno RochaCarteira de trabalho
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória que permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia da COVID-19.

Publicada em abril, a MP criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.

Como o texto foi modificado pelo Congresso Nacional, ele depende agora da sanção presidencial. As informações foram publicadas pelo portal G1.

A redução de jornada permitida pelo programa poderá ser de 25%, 50% ou 75%, e regras variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador.

Além disso, os períodos de suspensão e redução cobertos pelo programa poderão ser prorrogados por decreto do governo federal enquanto durar a pandemia.

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