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OAB: propostas de intervenção militar são inconstitucionais

© Divulgação OABFachada do prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília
Fachada do prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em Brasília - Sputnik Brasil
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Segundo Ordem dos Advogados do Brasil, o tema passou a fazer parte do debate político após críticas ao STF. O presidente Jair Bolsonaro citou o artigo 142 da Constituição em reunião ministerial.

A OAB Nacional divulgou, nesta terça-feira (2), parecer jurídico sobre a inconstitucionalidade das propostas de intervenção militar constitucional. O parecer apontou a inexistência do Poder Moderador atribuído às Forças Armadas e a inconstitucionalidade da utilização do aparato militar para intervir no exercício independente dos Poderes da República.

No domingo (31), apoiadores do presidente Jair Bolsonaro realizaram uma manifestação em defesa da intervenção militar e do fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na reunião ministerial realizada no último dia 22, o presidente Jair Bolsonaro citou o artigo 142 da Constituição: "Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer um dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil", disse o chefe de Estado.

O documento da OAB contesta a interpretação de que o artigo 142 da Constituição Federal conferiria às Forças Armadas poder para "intervir para restabelecer a ordem no Brasil", atuando como Poder Moderador.

Para o ex-presidente da OAB Nacional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, "as Forças Armadas não possuem a função de interferir na harmonia e independência entre os poderes da república. As divergências e as controvérsias entre os poderes são resolvidas pelo sistema de freios e contrapesos, de controle recíproco, inexistindo, na ordem constitucional brasileira, o poder moderador".

O texto da OAB também afirma que a interpretação das funções e das competências da Forças Armadas é a de assegurar que elas "sirvam sempre e precipuamente à Constituição, e não a qualquer governo ou agente político".

"Não cabe às Forças Armadas agir de ofício, sem serem convocadas para esse fim. Também não comporta ao Chefe do Poder Executivo a primazia ou a exclusiva competência para realizar tal convocação. De modo expresso, a Constituição estabelece que a atuação das Forças Armadas na garantia da ordem interna está condicionada à iniciativa de qualquer dos poderes constituídos. A provocação dos poderes se faz necessária, e os chefes dos três poderes possuem igual envergadura constitucional para tanto", destaca o parecer da Ordem.

A polêmica ganhou mais corpo esta semana, quando o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou em uma entrevista na segunda-feira (1º) para a emissora Globo que as Forças Armadas podem agir, se um Poder "invadir a competência do outro".

A autoridade, porém, mudou de posicionamento, em nota publicada nesta terça-feira (2). Na nota, Aras declarou que a "Constituição não admite intervenção militar" e que as Forças Armadas existem "para a garantia da lei da ordem, a fim de preservar o regime da democracia participativa brasileira".

Aras acrescentou que as "instituições funcionam normalmente", e que os "Poderes são harmônicos e independentes entre si".

"Conflitos entre Poderes constituídos, associados a uma calamidade pública e a outros fatores sociais concomitantes, podem culminar em desordem social", advertiu o procurador-geral.

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