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Comércio retoma atividades esta semana em Brasília

© Folhapress / Mateus Bonomi/Agif/Mulher utiliza máscara de proteção facial como prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) e realiza higienização em um ônibus na Rodoviária Central de Brasília (DF), nesta quarta-feira (18).
Mulher utiliza máscara de proteção facial como prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19) e realiza higienização em um ônibus na Rodoviária Central de Brasília (DF), nesta quarta-feira (18).  - Sputnik Brasil
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O comércio no Distrito Federal deverá retomar as atividades a partir desta segunda-feira (18).

A medida foi autorizada por meio de decreto do governo local em edição extra do Diário Oficial neste sábado (16), informou Agência Brasil.

Serão permitidas a abertura de lojas de calçados e de roupas, serviços de corte e costura e lojas de extintores. O funcionamento dos estabelecimentos será permitido no período das 11h às 19h.

A medida autoriza as operações de entrega em domicílio, pronta-entrega em veículos e retirada do produto no local, sem restrição de horário, mas o uso de mesas e cadeiras aos consumidores continua não permitido.

Os comerciantes devem respeitar as medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas, fornecer equipamentos de proteção individuais aos empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, bem como organizar escala de revezamento de trabalho.

As pessoas consideradas do grupo de risco, no entanto, como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades, não poderão trabalhar. Os estabelecimentos comerciais devem oferecer álcool gel 70% para os clientes e manter as instalações higienizadas.

O governo também exige aferição a temperatura dos consumidores, empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Em caso de febre, deverá ser impedida a entrada no estabelecimento, orientando a procurar o sistema de saúde.

É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial, conforme orientações da Secretaria de Saúde, em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Caso o decreto seja descumprido, está prevista a aplicação de multa de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 4 mil para pessoa jurídica.

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