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Senado aprova ajuda financeira de R$ 125 bi a estados e municípios durante pandemia de COVID-19

© Folhapress / Pedro LadeiraPlenário do Senado Federal, em Brasília (DF).
Plenário do Senado Federal, em Brasília (DF). - Sputnik Brasil
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O Senado Federal aprovou neste sábado (2) o projeto de lei que estabelece uma ajuda financeira emergencial a estados e municípios durante a pandemia de COVID-19.

O projeto foi aprovado após cerca de seis horas de sessão remota, por 79 votos a um. Apenas Randolfe Rodrigues (Rede-AP) votou contra, enquanto o senador Weverton (PDT-MA) presidiu a sessão e, por isso, não votou, informou Agência Senado.

O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, sofreu modificações e precisará ser reanalisado pelos deputados.

O auxílio financeiro de R$ 125 bilhões a estados e municípios para combate à pandemia da COVID-19 inclui repasses diretos e suspensão de dívidas.

O programa vai direcionar R$ 60 bilhões em quatro parcelas mensais, sendo R$ 10 bilhões exclusivamente para ações de saúde e assistência social (R$ 7 bi para os estados e R$ 3 bi para os municípios) e R$ 50 bilhões para uso livre (R$ 30 bi para os estados e R$ 20 bi para os municípios).

Além disso, o Distrito Federal receberá uma cota à parte, de R$ 154,6 milhões, em função de não participar do rateio entre os municípios. Esse valor também será remetido em quatro parcelas.

Além dos repasses, os estados e municípios serão beneficiados com a liberação de R$ 49 bilhões através da suspensão e renegociação de dívidas com a União e com bancos públicos e de outros R$ 10,6 bilhões pela renegociação de empréstimos com organismos internacionais, que têm aval da União.

Os municípios serão beneficiados com a suspensão do pagamento de dívidas previdenciárias que venceriam até o final do ano, o que deverá representar um alívio de R$ 5,6 bilhões nas contas das prefeituras

A fórmula para repartir os recursos entre os entes federativos foi uma das grandes alterações promovidas por Davi Alcolumbre no seu texto substitutivo. A versão da Câmara usava como critério a queda de arrecadação dos impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

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