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STF tem maioria contra ação que defende interrupção da gravidez em mulheres com zika

© AP Photo / Felipe DanaMosquito Aedes Aegypti (foto de arquivo)
Mosquito Aedes Aegypti (foto de arquivo) - Sputnik Brasil
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Com votos de seis ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (25) para rejeitar análise de ação que pedia direito de mulheres com zika interromperem a gravidez.

Até o momento, nenhum juiz da corte votou a favor de se analisar o mérito da ação, movida pela Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep).

A entidade recorreu à Justiça pedindo para que a interrupção da gravidez em casos de grávidas com zika não fosse enquadrado como aborto, que é considerado crime pelo Código Penal. 

A interrupção da gravidez no Brasil é permitida apenas nos casos em que a gestante corre risco de vida ou quando a gravidez decorre de estupro. Em 2012, porém, o STF decidiu que não é crime a interrupção da gravidez em casos de anencefalia.

Zika e microcefalia

Entre 2015 e 2016 o Brasil viveu uma epidemia de zika, e na época foi constatada a associação entre casos de microcefalia em recém-nascidos e mulheres que desenvolveram a doença. 

A Anadep diz que uma eventual interrupção da gravidez, quando houver infecção por zika, deve ser classificada como "aborto necessário", que não é punido pelo Código Penal. 

A entidade apontou falhas do poder público no acesso à informação, aos cuidados de planejamento familiar e aos serviços de saúde no enfrentamento do zika, que tem como vetor o mosquito Aedes aegypti.

A entidade também pede a obrigação da presença de médicos capacitados para o diagnóstico clínico de infecção por zika em unidades do SUS, além da imediata disponibilidade nos hospitais de exames para a detecção da infecção.

As discussões no STF estão ocorrendo de forma virtual, por meio de plataforma que permite aos membros do tribunal votarem sem ter que se reunir presencialmente. 

Teor dos votos não foi divulgado

A relatora Cármen Lúcia votou para que o mérito da ação não fosse analisado, sendo acompanhado por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente do STF, Dias Toffoli.

Ainda restam cinco ministros para votar, portanto o resultado não pode mais ser revertido. Eles ainda podem pedir vista, requerendo mais tempo de análise, o que interromperia o exame do caso. 

Por enquanto só foi divulgado o placar, mas não o teor dos votos, por isso ainda não se sabe os argumentos de cada juiz. 

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