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Trocou o Brasil pelo exterior? A Receita Federal precisa saber

© Marcos Santos/USP ImagensDeclaração de Imposto de Renda
Declaração de Imposto de Renda - Sputnik Brasil
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Brasileiros que passam a viver em outro país precisam comunicar a Receita Federal sobre a mudança. Dois documentos devem ser entregues e o primeiro prazo já acaba em fevereiro.

A Comunicação de Saída Definitiva é um dos documentos pelos quais se informa a Receita sobre uma troca de país. Não é obrigatória, mas pode facilitar a vida do contribuinte com relação à organização para o imposto de renda.

"É uma ferramenta que a Receita Federal disponibiliza para que os contribuintes já avisem as fontes pagadoras que houve uma mudança. Por exemplo, a pessoa saiu em janeiro de 2019 e é aposentada pelo INSS. A tributação é diferente para quem não é residente. Então esse contribuinte pode usar a Comunicação como forma de já avisar ao INSS que vai ter que passar a recolher um imposto de renda maior, porque ele virou não residente no Brasil", explica à Sputnik Brasil Thaís Vinagre, auditora fiscal e consultora tributária na Brasil Tax.

A Comunicação de Saída Definitiva pode ser feita a partir de 30 dias antes da mudança, mas apenas até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Quem deixou o Brasil em 2019 ainda tem um mês pela frente.

Já a Declaração de Saída Definitiva é o documento de entrega obrigatória para qualquer pessoa que deixe definitivamente o Brasil, mesmo quem está isento de declarar imposto de renda e estrangeiros que tinham status de residente.

"Esse documento basicamente é a sua última declaração de imposto de renda para o Brasil. Ele vai conter as mesmas informações, seus dados, conta bancária, investimentos. Se você tem bens tem que informar, se tem dependentes, a única coisa que vai diferir é a sua data de saída", explica a auditora.

O documento deve ser entregue sempre no mesmo período que a declaração do imposto de renda anual dos residentes. "Geralmente em março ou abril. A Receita Federal ainda vai informar esse ano qual vai ser o prazo exato, mas provavelmente vai ser logo depois do Carnaval", diz Thaís Vinagre.

Desconhecimento e dúvidas

A Declaração de Saída Definitiva ainda é motivo de dúvidas para muitos brasileiros que deixam o país. É o que diz a jornalista Marlise Vidal, criadora do portal Viver, Trabalhar e Estudar no Exterior, que lançou um serviço de consultoria on-line depois de começar a receber muitas perguntas dos leitores.

"80% entram em contato dizendo 'nossa, eu nunca tinha ouvido falar, li sobre isso, como preciso fazer?' São assim, realmente não têm conhecimento. Nesses últimos três anos, a maioria dos comentários que recebo são de quem agora descobriu e quer saber como resolver a situação", conta Marlise Vidal à Sputnik Brasil.

O crescimento das buscas pelo serviço de consultoria coincide, segundo a jornalista, com a aproximação dos prazos. "Do final de dezembro até abril. É um boom nas pesquisas, tem mais demanda e mais consultorias também. Se eu tivesse que enumerar, as dúvidas mais recorrentes são com relação ao CPF. Todo mundo acha que se fizer a Declaração ele vai ser bloqueado, cancelado, algo do tipo", conta a jornalista.

Problemas

Na verdade, o CPF poderá ser afetado, mas se o contribuinte não fizer a Declaração. O registro fica com uma pendência de regularização, explica a auditora Thaís Vinagre. "Se tiver problema com o título de eleitor, não vai conseguir resolver. Se tiver que renovar passaporte, não vai conseguir. Casos de herança também. Tem contribuinte que mora há anos no exterior e acontece de receber uma herança da família. São coisas que agora não tem problema, mas daqui a alguns anos acontece alguma situação no Brasil, seu CPF é exigido, você deixa de receber algo a que tem direito. A única forma de regularizar a situação é entregando a Declaração".

Mas a entrega fora do prazo vai pesar no bolso. A multa é de 165,74 reais para quem era isento de declarar o imposto de renda e varia de 1% a 20% sobre o valor do imposto a pagar para os demais contribuintes.

Para quem tem CNPJ, um detalhe importante antes de fazer a Declaração de Saída Definitiva, de acordo com a consultora, é lembrar de encerrar a empresa ou o registro no MEI, no caso dos autônomos.

A professora de dança Eloa Chaignet não soube a tempo da informação. Depois de se mudar com a família para a França, fez a Declaração, mas não encerrou o MEI. "Não sabia se continuaria emitindo nota, fazendo outros trabalhos no Brasil, mas eu não dei baixa e não fiz nenhum trabalho, aí me esqueci dele. Quando a gente apresentou a Saída Definitiva eu quis fechar a empresa e aí não consegui. A coisa se arrastou por uns dois anos, eu tive que pagar todos os meses, para não criar uma dívida, e não conseguia fazer nada", conta a professora à Sputnik Brasil.

A consultora Thaís Vinagre explica o problema. Quem tem CNPJ não pode residir fora do Brasil. "Qualquer pessoa optante do MEI ou do Simples Nacional tem que encerrar antes, e aí já pode fazer a Declaração".

Agora, Eloá Chaignet compartilha o aprendizado e reforça a importância de buscar os detalhes. "Eu tive que fazer uma carta e enviar para a Receita Federal pedindo baixa. Consegui fazer tudo sozinha, porque tive sorte de ter amigos que entendem do assunto, mas poderia ter saído mais caro, por exemplo, contratar um contador para resolver para mim. Mas tem gente que não sabe de nada relativo e deixa passar. Depois tem multa e dor de cabeça. Melhor prevenir do que remediar."

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