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Vazamentos justificam necessidade de Lei de Proteção de Dados no Brasil, diz especialista

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A Lei Geral de Proteção de Dados (No 13.709 de 2018) completou um ano neste mês de agosto. No entanto, a norma que estabelece regras de coleta e tratamento de informações de pessoas, empresas e instituições públicas só entrará em vigor em agosto de 2020.

Este prazo foi definido como um período de adaptação para que os diversos atores envolvidos tenham tempo para se organizarem de modo a dar conta das exigências.

Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei.

Entre as obrigações estão a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança, similar ao realizado pelo Facebook este ano com brasileiros que tiveram dados invadidos.

O cidadão também poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por "legítimo interesse") e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção.

A advogada especialista em Direito Digital, Poliana Banqueri Guimarães, explicou que as punições podem variar caso a caso.

"A gente tem desde multa com base no faturamento, suspensão da coleta de dados, enfim temos algumas medidas que a lei traz e que trarão em vigor a partir de agosto do ano que vem", disse à Sputnik Brasil.

Guimarães explicou que os vazamentos que ocorreram recentemente no Brasil trouxeram a necessidade da elaboração de uma lei desse tipo para o país.

"Esse e outros diversos vazamentos que ocorreram nos últimos anos colocou o país no radar dessa fragilidade [...] Quando a gente não tem uma lei específica que traga alguns conceitos e formas de punição a gente não tinha uma atuação efetiva, sequer a previsão de uma autoridade que pudesse investigar e punir as empresas que tem essas ocorrências e incidentes de vazamentos", afirmou.

A Lei de Proteção de Dados estabelece que a fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

"Se a gente tiver fiscalização efetiva, essa lei tem potencial de proteger a privacidade e aquilo que ela busca proteger", completou Poliana Banqueri Guimarães.

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