Regulação de criptomoedas é passo importante para combater lavagem de dinheiro, diz especialista

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A Receita Federal instituiu que todas as operações com criptomoedas feitas a partir desta quinta-feira (1º) por pessoas físicas, jurídicas e corretoras terão que ser informadas ao órgão.

A primeira prestação de contas vai acontecer em setembro, fazendo com que a partir de hoje todas as corretoras precisem registrar cada centavo movimentado através de criptomoedas.

Os objetivos, segundo a Receita Federal, são combater a sonegação fiscal e evitar crimes como lavagem de dinheiro e remessa ilegal de divisas ao exterior.

Em entrevista à Sputnik Brasil, Ismair Junior Couto, diretor jurídico do Grupo Bitcoin Banco, comemorou a decisão e disse que ela pode ajudar no combate a esse tipo de crime.

"Eu considero essa normativa da Receita um passo bastante ajustado para diminuir a possibilidade de lavagem de dinheiro", afirmou.

É a primeira regulação governamental para criptomoedas já feita no Brasil. A nova regra foi anunciada em maio, por meio da instrução normativa 1.888 da Receita.

Segundo Ismair Junior Couto, a norma não quer dizer necessariamente que a lavagem de dinheiro e outros crimes que utilizam criptomoeda acabem, mas é um passo importante no combate a essas práticas.

"A capacidade do ser humano em burlar os sistemas que os Estados impõem é astronômica. Eu digo que não é suficiente para acabar ou inibir, mas posso afirmar que é um passo importante que o Estado brasileiro dá na direção de monitorar esses negócios entre corretoras e pessoas físicas, entre corretoras e pessoas jurídicas ou entre partes realmente", disse.

Segundo estimativas da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), divulgadas pela revista Exame, as transações no país com criptomoeda giraram na casa dos 5 bilhões de reais no primeiro semestre de 2019.

Ismair Junior Couto diz que como o valor é alto, o Estado brasileiro passou a querer também a "a parte dele".

"O Estado brasileiro está querendo a parte dele nesse negócio. A parte dele quando eu digo é a da Receita, ela é do estado", completou.

As multas pelo atraso na apresentação das informações a Receita Federal variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Já pela prestação de informações incorretas, o valor pode chegar a 3% do valor da operação.

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