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Moro edita portaria que facilita deportação de estrangeiros

© Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil / Acessar o banco de imagensJuiz federal Sérgio Moro
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26) portaria que regula a deportação de estrangeiro "que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal".

A publicação da Portaria nº 666/2019 (línk para íntegra do documento) ocorre após o titular da pasta, Sergio Moro, ter conversas suas no aplicativo Telegram vazadas pela agência de notícias The Intercept Brasil — que tem como editor o jornalista nascido nos Estados Unidos Gleen Greenwald.

A portaria estabelece que as "pessoas perigosas" passíveis de deportação são as envolvidas em: terrorismo; grupo criminoso organizado com armas; tráfico de drogas, pessoas ou armas de fogo; pornografia ou exploração sexual infantojuvenil; torcida com histórico de violência em estádios.

O envolvimento dos estrangeiros nestas atividades terá como fonte informações de sentenças condenatórias, investigações em curso, informação de inteligência do Brasil ou de outros países, entre outras fontes.

A portaria assinada por Moro também estabelece que não haverá deportação "por motivo de raça, religião, nacionalidade, pertinência a grupo social ou opinião política."

No Twitter, Greenwald questionou o momento da publicação da portaria e a classificou como "terrorismo".

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