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Criptomoedas são uma forma de driblar o fisco brasileiro?

© Sputnik / Yevgeny BiyatovSouvenir de moedas com os logotipos das criptomoedas Bitcoin, Litecoin e Ethereum
Souvenir de moedas com os logotipos das criptomoedas Bitcoin, Litecoin e Ethereum - Sputnik Brasil
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Termina hoje a consulta pública aberta pelo governo para colher sugestões destinadas a implementar um processo de monitoramento das operações de empresas que compram e vendem as chamadas criptomoedas. As moedas virtuais se popularizam cada vez mais pelo mundo, mas qual é a dificuldade para a regulamentação do seu uso no Brasil?

O uso de criptomoedas vem crescendo no Brasil e no mundo. A Receita Federal afirmou que apenas em dezembro de 2017 foram movimentados no país R$ 4 bilhões relativos a compras e vendas de bitcoins, a mais conhecida das moedas virtuais. Neste ano, a previsão é de que as negociações atinjam entre R$ 18 bilhões e R$ 45 bilhões, e o Fisco quer acompanhar mais de perto essas operações bilionárias. Outros países, como Estados Unidos e Austrália, além da União Europeia, já possuem algum tipo de regulamentação ou discussão nesse sentido. E por aqui, como será?

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Para o especialista em direito tributário Linneu de Albuquerque Mello, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), não há dúvidas de que a falta de regulamentação das moedas virtuais torna possível tanto a evasão fiscal como outros tipos de fraude, além de pagamentos de atividades ilícitas. Segundo ele, o campo da possível regulamentação dessas moedas teria mais de uma natureza. 

"Uma é a regulamentação monetária, parte de quem tem o controle da moeda e do câmbio, e a outra é do Fisco, da Receita Federal, sobre o ganho que você eventualmente pode vir a ter com isso", disse ele em entrevista à Sputnik Brasil.

De acordo com o advogado, a dificuldade monetária se daria pelo fato de que as moedas virtuais foram pensadas para existir por conta própria, tendo seu valor determinado pelo mercado, pela lei da oferta e da procura. No caso do Fisco, Mello destaca que já existem orientações da Receita Federal sobre o tema:

"Se eu tenho moeda, eu tenho que botar na minha declaração de bens ou direitos. Da mesma forma que eu tenho que botar os reais que eu tenho no banco ou a moeda estrangeira que eu tenho em uma conta fora do Brasil. É um ativo meu." 

No caso das pessoas que ainda têm dúvidas se devem ou não fazer ou receber pagamentos em moedas virtuais, o especialista explica que, juridicamente, não há qualquer problema nisso, desde que as duas partes estejam de acordo. 

"É o que nós estamos combinando. Olha, te dou criptomoeda e você faz uma obturação no meu dente. Se o dentista aceitou e eu estou disposto a pagar, eu não vejo nenhum problema, não é um crime que você vai para a cadeia, você não está praticando nada ilegal. Agora, seria ilegal se o dentista falasse assim: 'só aceito criptomoeda e não aceito mais nada'. Aí sim, porque aí você está bloqueando o curso forçado da moeda, que é o real, segundo a lei."

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