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Lava Jato sem fronteiras: quais as bases jurídicas para a operação brasileira em Lisboa?

© Marcello Casal Jr / Fotos PúblicasAto em apoio à Lava Jato em 4 de dezembro de 2016
Ato em apoio à Lava Jato em 4 de dezembro de 2016 - Sputnik Brasil
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A Lava Jato abriu ontem, em Portugal, a sua 54ª fase. Em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal do Brasil, autoridades portuguesas cumpriram cinco mandados de busca e apreensão em Lisboa, despertando a curiosidade dos brasileiros sobre os detalhes dessa operação binacional.

Os endereços investigados na capital portuguesa estariam ligados a Mário Ildeu de Miranda, apontado como operador financeiro em ações criminosas de pagamento de propina em contrato de mais de US$ 850 milhões entre a Petrobras e a Construtora Norberto Odebrecht. Com a missão de ontem a Lava Jato chegou à sua segunda etapa realizada no exterior. Mas como a força-tarefa realiza essas operações internacionais, envolvendo dois governos? Os alvos de operações judiciais binacionais respondem às leis dos dois países ou, no caso, somente à legislação brasileira? 

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Para entender um pouco melhor sobre esse assunto a Sputnik Brasil conversou com o jurista Wagner Menezes, professor de Direito Internacional Público. Em entrevista a esta agência, ele explicou que o que nós estamos observando nos últimos tempos pode ser considerado um fenômeno novo no Direito. Tradicionalmente, segundo ele, os Estados tinham mecanismos mais formais de comunicação entre os judiciários e entre as autoridades judiciais, e tudo tramitava de forma lenta. Com o avanço das tecnologias e da globalização, passaram a ser produzidos novos tratados de cooperação jurídica internacional, com mecanismos transnacionais de combate à criminalidade.

"Então, realmente, nós estamos diante de um novo mecanismo, de novos mecanismos, em que as autoridades se comunicam diretamente. Pode se pedir a prisão de determinados indivíduos, pode se pedir a detenção de determinados indivíduos, a abertura de investigação e a quebra de sigilo, por mecanismos mais fáceis do que aqueles que existiam tradicionalmente", disse ele. 

De acordo com Menezes, cada Estado envolvido nesses casos costuma indicar uma autoridade central a quem cabe se dirigir os pedidos pertinentes dentro dessas investigações transnacionais. 

"Essa autoridade central que vai, então, dar cumprimento a esses mecanismos. Isso também é uma novidade que facilita bastante porque permite identificar exatamente a quem, com base em um determinado tratado, você deve recorrer nesse caso de medidas para investigação e combate ao crime."

No caso da Lava Jato mais especificamente, o especialista destaca que a operação tem se beneficiado muito desses novos mecanismos, com diversas recorrências a acordos internacionais para cumprimentos de mandados. 

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