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Como brecha em legislação brasileira protege pais acusados de pedofilia

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Aprovada em 2010, a Lei da Alienação Parental prevê que um pai ou uma mãe que sinta que seu filho esteja sendo usado pelo cônjuge como instrumento para prejudicá-lo possa entrar na Justiça.

Porém, especialistas e mães acusadas de serem alienadoras, que foram ouvidos pela Sputnik Brasil, contestam a maneira como a lei vem sendo aplicada nos tribunais brasileiros.

"Eu cheguei em um ponto em que não adianta me esconder. Estou há um ano e nove meses sem qualquer contato com meu filho, eu não sei nem mesmo onde meu filho está. A Justiça impediu que eu tivesse qualquer tipo de contato com ele com a alegação que eu tenho problemas mentais."

O motivo que levou Rebeca* a ser afastada e de ter contato com seu filho foi ter sido acusada de alienadora após o garoto relatar para ela que estava sofrendo abuso sexual do pai, seu ex-marido.

"Quando ele tinha quase dois anos começou a relatar algumas brincadeiras que o pai fazia com ele. Nessa ocasião, eu já estava no processo de divórcio, eu contei para o pai o que o filho tinha falado e ele teve uma reação extremamente agressiva a ponto de me agredir fisicamente", conta à Sputnik Brasil.

Rebeca procurou uma psicóloga forense que deu um laudo no qual constatava que o garoto estava passando por um processo de dessensibilização, ou seja, que o pai estava atuando de uma maneira para fazer com que a criança naturalizasse o comportamento pedófilo, mas que ainda não tinha tido um abuso propriamente dito. Ela até tentou procurar a Justiça, mas não obteve nenhuma resposta.

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Durante as férias de julho, o filho ficou quinze dias com cada genitor. Ao voltar do período em que ficou com o pai, Rebeca disse que ele apresentou esfoliação anal e contou o que tinha ocorrido. "Ele contou tudo, o que aconteceu, como que ele tinha que ficar, qual era a posição que o pai machucava ele, que ele chorava, que ele pedia para parar e o pai não parava."

Logo em seguida, ela procurou o conselho tutelar que a encaminhou para uma delegacia. Ao chegar ao local, Rebeca disse que a delegada já ia começar as oitivas. "A delegada convocou a psicóloga forense que tinha avaliado meu filho, convocou a escola que meu filho estudava, porque a escola também tinha sido testemunha que meu filho estava apresentando um comportamento erótico que não era comum ser apresentado por crianças na idade dele."

"Isso tudo aconteceu numa segunda, terça e quarta. Quando foi no sábado, minha casa foi invadida por policiais, com arma em punho, arrombaram a minha porta e entraram dentro da minha casa. Até hoje eu nunca mais vi meu filho", disse.

Utilizando a Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010), o ex-marido acusou Rebeca de induzir o filho para prejudicar a relação dele com o pai. Antes mesmo do inquérito ser concluído na Justiça Criminal, o processo movido pelo ex-marido foi parar na Vara de Família, onde foi concluído rapidamente e Rebeca ficou proibida de ver seu filho desde então.

Origem do conceito

O conceito de alienação parental foi criado na década de 80 pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner. Ele publicou um livro chamado "The Parental Alienation Syndrome: A Guide for Mental Health and Legal Professionals", em que ele escreve o ponto mais polêmico de sua teoria. Segundo Gardner, os pais têm o poder de "implantar falsas memórias" nas crianças.

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A teoria de Gardner não foi aceita pela comunidade médica dos Estados Unidos da época. Tanto a Associação Americana de Psiquiatria quanto a Associação Médica Americana não reconheceram alienação parental como síndrome.

A professora doutora em psicologia social da Universidade Veiga de Almeida (UVA), Analícia Martins, que publicou o livro "Síndrome da alienação parental: Um novo tema nos juízos de família", ressalta, em entrevista à Sputnik Brasil, que acusações de abuso são sempre complexas e que é preciso analisar cada caso individualmente, mas explica que o conceito de alienação parental não foi comprovado cientificamente.

"Essa teoria não se sustenta, ela nunca foi demonstrada cientificamente, não consta nos manuais de psiquiatria que são usados pelos profissionais da área para identificação de patologias clínicas, mas essa lei estranhamente passa rapidamente no Brasil, a despeito de algumas tentativas de críticas", afirma.

Um levantamento feito por Analícia Martins a partir de 400 acórdãos em que envolviam a expressão "alienação parental" mostra que casos em que o pano de fundo é uma denúncia de abuso são minoria no Judiciário brasileiro.

"Na verdade, nós temos uma enormidade de situações que apareciam nesses processos, a maioria fazia menção a casos de abuso sexual infantil, ou seja, me parece que de fato pode ser utilizada, mas você não pode dizer que isso é maioria dos casos de litígio conjugal", explica a professora.

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Mesmo sendo uma minoria, a história de Rebeca não é a única, ela se juntou a um grupo de outras 80 mães que sofreram processos de alienação semelhantes. Uma delas é Joana*, que teve a suspeita de abuso quando a criança tinha 4 anos.

"Ela começou a apresentar uma série de sintomas, não conseguia segurar fezes, voltou a fazer xixi na cama, apalpava as pessoas na rua, tirava a roupa e mostrava os órgãos genitais para qualquer pessoa", conta.

A criança passou a revelar que sofria abusos para um familiar de Joana, mas depois também contou sobre o assunto na terapia.

"Ela já fazia terapia por causa desses comportamentos estranhos e na terapia ele revelou que sofria abusos do pai. Relatava desde que tinha que assistir à relação sexual dele e até participar", revelou à Sputnik Brasil.

Joana agora é obrigada a ver seu filho em visitas assistidas dentro de uma sala da Justiça. "Na primeira audiência que eu tive na Justiça, foi dito que eu estava inventando e não queriam nem investigar o abuso. Enquanto eu fiz uma denúncia na polícia o genitor fez uma denúncia na Vara de Família e foi na Vara de Família que eu fui condenada e hoje sou considerada alienadora."

Joana já tinha laudos de outros dois profissionais particulares que também confirmaram o abuso.

Em entrevista à Sputnik Brasil, Cristiana Cordeiro, juíza de direito do TJ-RJ, apontou que, às vezes, os juízes no Brasil acabam dispensando um parecer técnico feito por um especialista, além de, segundo ela, a Justiça brasileira possuir "um traço machista ao rotular as mães como portadoras de transtornos psicológicos".

"A gente tem uma certa cultura no Brasil de um juiz em muitas situações acabar dispensando um parecer mais técnico, porque em muitos lugares do país os juízes não contam com uma equipe completa com psicólogos, assistentes sociais que possam dar a ele um embasamento maior sobre o que de fato está acontecendo na dinâmica daquela família. Então quando o juiz, ou porque ele se arvora desse conhecimento que ele não tem ou porque ele não tem realmente a quem recorrer, ele acaba assumindo o papel de definir o que é o quê", afirmou.

A lei foi aprovada no Brasil em 2010 depois de uma forte campanha feita por associações de pais. Analdino Rodrigues Paulino, presidente da Apase (Associação de Pais e Mães Separados), uma das principais organizações que lutou pela aprovação da lei, a defende como forma de proteger os homens após processos de separação.

"Nós temos no Brasil dezenas de leis de proteção a mulher e que prejudicam os homens. É muito perigoso para os homens um envolvimento com uma mulher que seja inconsequente. Qualquer coisa que ela falar contra você, você vai responder judicialmente pela queixa que ela fez", diz.

Segundo ele, é muito comum em términos de relacionamentos que mulheres entrem com processos judiciais para prejudicar os homens. "Normalmente quem é trocado por outro não perdoa, daí essa ira das mulheres, por exemplo, de fazer uma falsa acusação de abuso, uma falsa acusação de Maria da Penha."

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A Apase tem uma página no Facebook com 5 mil seguidores e até produziu um documentário para mostrar os motivos que a ONG acha importante aprovar a Lei da Alienação Parental.

"Por isso que nós lutamos para fazer a Lei da Guarda Compartilhada e da Alienação Parental. Para garantir o mínimo de direito para os pais não terem só a obrigação de pagar a pensão e não poderem mais ver o filho", justificou.

A defensora pública, Paula Sant'Anna Machado de Souza, que é coordenadora auxiliar do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM), da Defensoria Pública de São Paulo, discorda dessa posição e diz que não é isso que vem sendo observado nos tribunais brasileiros.

Em entrevista para a Spuntik Brasil, ela disse que já existiam outros dispositivos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que fazem com que a Lei da Alienação Parental não seja necessária.

"Se a criança está passando por sofrimento, se ela está em uma situação de conflito familiar, nós temos por exemplo o estatuto do ECA que garante medidas protetivas. Então a gente fica questionando para quem que é essa lei de alienação? Qual o recorte de gênero que essa lei está buscando fazer? Esses resultados de reversão de guarda brusca também não são uma violência contra essas crianças? O que nos fez pensar que essa lei não está sendo pensada de forma que garanta o bem-estar da própria criança", questiona.

Quem é o alienado?

Paula Sant'Anna Machado de Souza enxerga que há, inclusive, uma distorção do próprio conceito de alienação parental.

"Porque muitas vezes a gente até confunde, em tese, quem sofre alienação é a criança, não o pai e nem a mãe. Quem tem que apresentar algum sofrimento é a criança. Na verdade, o que a gente sente é que existe uma deturpação até do próprio conceito de alienação", afirmou.

Outra problemática da lei trazida por especialistas é o fato de que nem sempre uma pessoa acusar o cônjuge de abuso significa que ela esteja alienando a criança. Muitas dessas vezes ela quer apenas que uma investigação seja feita.

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A psicóloga do Ministério Público do Rio de Janeiro, Beatrice Marinho, coordenadora do livro "Psicologia na Prática Jurídica — a Criança Em Foco", diz que de fato existem muitas denúncias falsas de abuso sexual, principalmente os chamados abusos incestogênicos, que é quando o acusado é o pai ou a mãe, mas que não necessariamente o fato de uma das partes fazer uma denúncia signifique que a criança esteja sendo alienada.

"Quando uma denúncia de abuso acontece, têm essas duas alternativas, ou ser verdadeiro ou ser falso. Agora não queira entender que isso quer dizer que ela foi abusada ou ela é alienada. Porque, às vezes, existem outras possibilidades, existem pessoas que fazem essas denúncias, embora falsas, que não têm a intenção de alienar, mas tem a intenção de proteger, porque quem está denunciando realmente têm razões para acreditar naquele abuso, isso que eu acho que é uma falha da Justiça. A dificuldade de diferenciar o que é uma falsa denúncia de uma alienação", explica.

É justamente a vontade de que fosse feita a investigação de uma suspeita de abuso que levou Renata* a ser acusada de alienadora e perder a guarda do filho. "A única razão de eu ter perdido a guarda dessa criança foi ter cumprido nosso dever enquanto mãe de denunciar uma suspeita, um indício ou um abuso que fosse."

Ela contou que o filho apresentava comportamentos estranhos toda vez que voltava das visitas com o pai. Ele tinha por volta de 3 anos e se queixava de dores no ânus e dizia que o pai cometia abuso quando os dois tomavam banho juntos. Há 2 anos que Renata só pode ver o filho em uma sala, com supervisão de funcionários da Justiça a cada 15 dias.

"Meu filho voltou da visita do pai chorando, vomitando, com os ânus dilatados e quando eu perguntei se o pai tinha mexido nele ele afirmou que sim e que doía muito. Em seguida, meu filho se arrependeu de dizer e botou a mão na boca. Eu perguntei mais um pouco e ele me falou: 'dói assim, primeiro ele cresce, daí ele vai crescendo, metendo, metendo…'"

Após a conversa, Renata levou seu filho a um hospital especializado e decidiu pedir investigação do caso. "O pai entrou com um processo pedindo a guarda, dizendo que eu era uma maluca, que eu estava ameaçando ele e a mulher dele. Segundo o pai, eu disse que poderia fazer alguma coisa com meu filho para prejudicar ele."

Embate político chegou novamente a Brasília

Nesta semana, um grupo de mães acusadas de alienadoras foi até Brasília para denunciar à CPI de Maus-Tratos do Senado Federal e má aplicabilidade da Lei da Alienação Parental. O presidente da comissão, senador Magno Malta (PR-ES), disse que na prática a lei pode estar sendo sim usada em favor de abusadores.

"Temos hoje um turbilhão de mães vivendo seu desespero. Infelizmente gente do mal tem em todo lugar, inclusive no judiciário. O que tem de sentença absurda de juízes reconhecendo o crime, mas dando sentença favorável ao criminoso é uma grandeza. Temos que tomar uma posição sobre isso", disse o senador à Agência Senado.

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Magno Malta diz que o relatório final da CPI vai propor a revisão da atual legislação. Também em tramitação no Congresso Nacional há o Projeto de Lei 4488/2016, de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PP/SP), prevê que mães ou pais acusados de alienação parental possam ser presos por até três anos. O projeto pune também quem, de qualquer modo, participe direta ou indiretamente das ações praticadas pelo infrator.

"Com manejo falso da Lei Maria da Penha, denúncias de abuso sexual são atos criminosos que visam afastar os filhos do outro cônjuge. A lei é de crucial relevância em homenagem ao princípio da proteção integral, imputando a quem comete qualquer ato que vise destruir laços de afetividade", afirmou o deputado em 2016.

O projeto, no entanto, não recebeu parecer favorável da deputada Shéridan (PSDB/RR), relatora da proposta, mas ainda pode ser votado na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF).

*Os nomes foram alterados para preservar a identidade das mulheres

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