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'Tinha que ter apanhado mais', disse filho de Bolsonaro a jornalista

© Lucio Bernardo Junior/ Câmara dos Deputados / Acessar o banco de imagensDeputado Federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)
Deputado Federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) - Sputnik Brasil
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Na denúncia apresentada na última sexta-feira (13) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL), filho de Jair Bolsonaro (PSL), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, detalhou o diálogo entre a jornalista Patrícia de Oliveira Souza Lélis e Eduardo Bolsonaro.

Em mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram, o deputado federal diz que iria "acabar com a vida dela" e que Patrícia "iria se arrepender de ter nascido".

Leia um trecho do diálogo:

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BOLSONARO: "Sua otária! Quem você pensa que é? Tá se achando demais. Se você falar mais alguma coisa eu acabo com sua vida"

PATRICIA: "Isso é uma ameaça???"

BOLSONARO: "Entenda como quiser. Depois reclama que apanhou. Você merece mesmo. Abusada. Tinha que ter apanhado mais pra aprender a ficar calada. Mais uma palavra e eu acabo com você. Acabo mais ainda com a sua vida"

PATRICIA: "Eu estou gravando"

BOLSONARO: "Foda-se. Ninguém vai acreditar em você. Nunca acreditaram. Somos fortes"

PATRICIA: "Me aguarde pois vou falar"

BOLSONARO: "Vai para o inferno. Puta. Você vai se arrepender de ter nascido. O aviso está dado. Mais uma palavra e eu vou pessoalmente atrás de você. Não pode me envergonhar."

PATRICIA: "Tchau"

BOLSONARO: "Vagabunda"

PATRICIA: "Resolvemos na justiça. É a melhor forma"

BOLSONARO: "Enfia a justiça no cu"

Raquel Dodge considerou ser ‘clara a intenção do acusado de impedir a livre manifestação da vítima, valendo-se de ameaça para tanto'.

"Relevante destacar que o denunciado teve a preocupação em não deixar rastro das ameaças dirigidas à vítima alterando a configuração padrão do aplicativo Telegram para que as mensagens fossem automaticamente destruídas após 5 (cinco) segundos depois de enviadas. Não fossem os prints extraídos pela vítima, não haveria rastros da materialidade do crime de ameaça por ele praticado. A conduta ainda é especialmente valorada em razão de o acusado atribuir ofensas pessoais à vítima no intuito de desmoralizá-la, desqualificá-la e intimidá-la", escreveu.

A pena estabelecida é de um ano de prisão, mas se o acusado não tiver condenações anteriores, nem processos criminais em andamento, ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal e sua pena ser convertida para uma indenização contra a vítima, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à comunidade. O ministro Luiz Roberto Barroso é o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).    

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