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Exclusivo: ex-ministro diz que fundamentos para anular impeachment existem há muito tempo

© Valter Campanato/Agência BrasilDilma e Temer
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Nesta terça-feira, 17, o ex-Ministro da Justiça da presidenta Dilma Rousseff e também seu advogado, José Eduardo Cardozo, protocolou no Supremo Tribunal Federal um pedido para que os termos da colaboração premiada do doleiro Lúcio Funaro sejam incorporados ao mandado de segurança que pretende anular o processo de impeachment.

Em nota oficial distribuída à imprensa, Cardozo afirmou que "desde o início do processo de impeachment, a defesa da presidenta eleita Dilma Rousseff tem sustentado que o processo de impeachment que a afastou da Presidência da República é nulo, em razão de decisões ilegais e imorais tomadas pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e por todos os parlamentares que queriam evitar "a sangria da classe política brasileira. Agora, na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment."

Também advogado e igualmente ex-ministro da Justiça de Dilma, Eugênio Aragão, hoje professor de Direito Penal e Internacional da Universidade de Brasília (UNB), apoiou a posição do seu colega José Eduardo Cardozo, conforme declarou em entrevista exclusiva à Sputnik Brasil. Segundo ele, "a iniciativa é corretíssima", e que Cardozo está fazendo, na verdade, é "encartar novas provas no processo que já está em curso no Supremo Tribunal Federal", e que tem como relator o ministro Alexandre de Moraes.

Para Aragão, há plenos fundamentos legais para a anulação do processo de impeachment de Dilma Rousseff:

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"Os fundamentos já existem há muito tempo. Não vamos ser ingênuos. Todos nós sabemos que a presidenta Dilma Rousseff foi afastada não por crime de responsabilidade. Aliás, na sua primeira entrevista, como que (vamos dizer) usurpando o cargo de presidente da República, o Sr. Michel Temer confirmou isso: Dilma não foi afastada por crime de responsabilidade e sim por um problema de governabilidade. Ou seja, como se o processo de impeachment pudesse substituir o voto de confiança dentro de um regime parlamentar. Simplesmente, segundo Michel Temer, a presidenta não merecia mais a confiança do Congresso Nacional. Ora, o nosso sistema é presidencialista, não é um sistema parlamentarista. A presidenta não estava no poder por causa de confiança do Congresso, mas, sim, pela confiança dos eleitores que votaram nela."

De acordo com o ex-ministro, Dilma terá de ser imediatamente reconduzida ao cargo se, por decisão do Supremo Tribunal Federal, o impeachment for anulado:

"Sendo nulo o processo de impeachment da presidenta, não é o fato de ela reassumir seu mandato como também temos que tirar consequências disso para todos os atores que, de uma forma ou de outra, foram cúmplices desse processo de traição à Constituição e ao regime político em que nós vivemos."

Na hipótese de Dilma Rousseff reassumir o mandato, que só termina em 31 de dezembro de 2018, qual será sua atitude perante as reformas de Michel Temer? A reforma trabalhista entra em vigor em 11 de novembro; a reforma previdenciária está em debate no Congresso Nacional, e a reforma tributária continua a ser cogitada no âmbito do governo. Para Eugênio, existem dúvidas sobre as reformas:

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"De qualquer forma, nós teremos uma situação de impasse se nós não conseguirmos construir um consenso político nesse país. Esse consenso não existe hoje e está sujeito a não existir se Dilma reassumir o mandato. Mas a gente precisa trabalhar nesse consenso e ninguém mais legítimo para construir o consenso do que aquela que foi eleita para ser a Chefe de Estado e Chefe de Governo."

Por último, Aragão destaca que ainda há tempo hábil para o STF apreciar o pedido de impugnação do impeachment, mesmo faltando um ano, dois meses e alguns dias para o fim do mandato presidencial, em 31 de dezembro de 2018:

"Tudo depende da vontade política dos atores do Supremo Tribunal Federal. Não vejo muita dificuldade para isso, é só colocar em mesa e decidir. Isso aqui, com certeza, tem prioridade sobre qualquer outra questiúncula que esteja na pauta do Supremo Tribunal Federal."

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