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STF: parlamentares só poderão ser afastados com aval do Congresso

© AFP 2023 / EVARISTO SABandeira do Brasil em frente de colunas do edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília, Brasil (foto de arquivo)
Bandeira do Brasil em frente de colunas do edifício do Supremo Tribunal Federal em Brasília, Brasil (foto de arquivo) - Sputnik Brasil
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Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, o Supremo Tribunal Federal decidiu hoje que as medidas cautelares impostas a parlamentares pelo Poder Judiciário deverão ser submetidas à avaliação do Congresso Nacional quando as mesmas dificultarem ou impedirem o cumprimento das atividades do senador ou deputado afetado.

"Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal entendeu que o Poder Judiciário tem competência para impor a parlamentares as medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal. Apenas no caso da imposição de medida que dificulte ou impeça, direta ou indiretamente, o exercício regular do mandato, a decisão judicial dever ser remitida, em 24 horas, à respectiva Casa Legislativa para deliberação, nos termos do artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal", diz a nota do STF.

A ADI 5526 foi apresentada em maio de 2016 pelo Partido Progressista (PP), o Partido Social Cristão (PSC) e o Solidariedade (SD), após o afastamento do então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão, tomada nesta quarta-feira, 11, deve influenciar no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado pelo Supremo no final do mês passado.

Com o resultado, o STF tem 24 horas para remeter ao Senado o processo do psdbista, cujo destino será votado no plenário da Casa na próxima terça-feira, 17.

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