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Rodrigo Maia pretende votar Lei da Terceirização na terça-feira

© Gustavo Lima/ Câmara dos Deputados/FotosPúblicasRodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados
Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara dos Deputados - Sputnik Brasil
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Após várias conversas com o Presidente Michel Temer nos últimos dias, o Presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), destacou na pauta do plenário para esta terça-feira (21) o projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades de uma empresa.

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Falando ao jornal Valor Econômico, edição desta segunda-feira, 20, Rodrigo Maia declarou que a reforma trabalhista proposta pelo Presidente Michel Temer é mais fácil de ser aprovada na Câmara que a reforma da Previdência. Por isso, Maia estabeleceu um calendário que prevê a votação da reforma trabalhista para a primeira quinzena de abril. 

Líderes do governo no Congresso ressaltam que a reforma trabalhista representa um projeto de lei ordinária e, por isso, depende apenas de maioria simples para ser aprovada (metade dos deputados votantes, com quórum mínimo de 257) e que passaria mesmo com o apoio de 129 parlamentares. Já a reforma da Previdência Social exigiria dois turnos de votação em plenário e quórum mais elevado, com no mínimo 308 dos 503 deputados votando a favor do projeto.  

O Projeto de Lei 4330/2004, conhecido como Lei da Terceirização e que tramitou na Câmara por dez anos até ser aprovado em abril de 2015, previa que o contrato de prestação de serviços compreenda todas as atividades, sejam elas inerentes, acessórias ou complementares à atividade econômica da contratante. Com a votação das alterações, a proposta permite que qualquer atividade de uma empresa possa ser terceirizada, desde que a contratada esteja focada em uma atividade específica. 

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Outro item que deve passar por mudanças é o que permite à administração pública contratar prestação de serviços de terceiros, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização. Com a pretendida mudança, a administração pública poderá contratar terceirizados ao invés de abrir concursos públicos e será corresponsável pelos encargos previdenciários, mas não terá responsabilidade quanto às dívidas trabalhistas. Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. 

O texto somente não se aplica à administração pública direta, autarquias e fundações.

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