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Corte Interamericana de Direitos Humanos condena o Brasil por escravidão

© Foto / CIDH/DivulgaçãoSala da Corte Interamericana de Direitos Humanos
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Foi a a primeira condenação de um Estado por tolerar o trabalho análogo à escravidão; Caso julgado pela CIDH aconteceu no Pará.

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A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considerou o Brasil, um violador das garantias trabalhistas de 85 trabalhadores que precisaram ser resgatados de uma fazenda no estado do Pará, no ano 2000.

O Tribunal localizado na Costa Rica concluiu que o Estado brasileiro permitiu os graves abusos trabalhistas na Fazenda Brasil Verde e o catalogou como escravidão moderna e tráfico pelas condições indicadas em denúncias de 1989. Com isso, as investigações em torno do caso devem ser retomadas e os trabalhadores, indenizados.

O Estado brasileiro tem um ano para indenizar cada uma das 128 vítimas resgatadas entre os anos de 1997 e 2000. Somente nessa fazenda, mais de 300 trabalhadores foram resgatados, entre 1989 e 2002. Em 1988, houve uma denúncia da prática de trabalho escravo na Fazenda Brasil Verde, no Pará, e o desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir.

Ninguém foi punido e o caso foi levado à OEA pelo Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e pela Comissão Pastoral da Terra (CPT). As reparações vão custar US$ 5 milhões (quase R$17 mi), mas a Advocacia Geral da União (AGU) ainda pode entrar com uma ação obrigando empregadores a pagarem pelas indenizações.

Estado se manifesta

A Secretaria Especial de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Justiça e Cidadania, informou que reconhece a sentença e a legitimidade da Corte como órgão jurisdicional e legítimo intérprete da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, “que exerce um papel de grande relevância na proteção dos direitos humanos na região”.

A Advocacia-Geral da União informou que está estudando a necessidade de pedir à Corte um pedido de interpretação, feito para obter um maior esclarecimento sobre o sentido ou o alcance da sentença. O Estado tem 90 dias a contar de ontem, data em que foi notificado sobre a sentença, para apresentar o pedido.

*Com informações da Agência Brasil

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