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Governo bate continência e exclui militares de mudanças na Previdência

© Fábio Pozzebom/Agência BrasilMilitares previdência
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Depois de muitas confirmações e desmentidos, o governo resolveu não incluir os militares no projeto de reforma da Previdência. Segundo o ministro da Defesa, Raul Jugmann, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) vai incluir apenas os civis, ficando as discussões sobre as aposentadoria da tropa para um segundo momento.

Em audiência na Câmara dos Deputados, o ministro observou que a própria Constituição define a categoria como diferente, e a inclusão agora poderia criar insegurança jurídica. Na reunião com os deputados, o comandante-chefe do Exército, general Eduardo Villas Bôas, se mostrou contrário a inclusão dos militares na nova Previdência, porque a função do militar exige, segundo ele, um tratamento diferenciado dos demais trabalhadores.

"Se os militares são jogados no regime comum, passmos a ter outras prerrogativas, como limite de horas trabalhadas, hora extra, periculosidade? Isso inviabiliza as três forças", disse o general.

A ideia do governo é, mesmo sem prazo definido, discutir depois novas regras para aposentadoria da categoria. Antes do anúncio do governo, embora de forma confidencial, oficiais das três armas diziam aos interlocutores do Palácio do Planalto que o trabalho dos militares têm características próprias que não comportariam o enquadramento nas dos demais trabalhadores civis. Entre elas estão o não recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a necessidade de constantes deslocamentos de residência, em função de transferências, entre outros pontos.

Pelo sistema atual, os militares podem passar para a reserva após 30 anos de serviço, o que permite que muitos possam se aposentar antes dos 50 anos. O projeto de reforma da Previdência em estudo pelo governo prevê aposentadoria somente aos 65 anos tanto para homens quanto para mulheres. Se for aprovada pelo Congresso, a proposta é que a nova regra só passe a valer para trabalhadores com menos de 50 anos. Acima dessa faixa, porém, vale a regra do sistema atual, com pagamento de um pedágio pelo tempo restante até aos 65 anos.

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