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Especialista: Impeachment não é teste de popularidade

ENTREVISTA COM DANIEL VARGAS 2 DE 10-06-16
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Em palestra para alunos da Universidade de Brasília, o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, sustentou que as chamadas pedaladas fiscais atribuídas à Presidente Dilma Rousseff não são suficientes para caracterizar o crime de responsabilidade.

Na avaliação do Ministro Barroso, o processo de impeachment se consuma quando se torna patente a perda de apoio político no Congresso Nacional por parte de quem exerce a Presidência da República.

O ministro acrescenta que “o impeachment precisa de crime de responsabilidade, mas no presidencialismo brasileiro é quase impossível não encontrar algum tipo de infração, pelo menos de natureza orçamentária”.

“Na prática”, diz Luís Roberto Barroso, “o impeachment é a invocação do crime de responsabilidade mais a perda da sustentação política.”

Comentando para Sputnik Brasil as declarações de Barroso, o advogado Daniel Vargas, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, afirma concordar com a conceituação do ministro do STF, e lembra que outros governos recorreram à prática das chamadas pedaladas fiscais e seus líderes não enfrentaram processo de impeachment.

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“Nós sabemos que o processo de impeachment é um processo excepcional na política de um país, e entre outras razões porque é um processo híbrido que envolve, de um lado, uma problematização jurídica e, de outro lado, política”, afirma o Professor Daniel Vargas.

“Não basta, portanto, identificar-se uma violação específica à lei para que daí flua, como consequência imediata, a destituição da presidente da República. Por sua vez, o processo de impeachment não é um teste de popularidade presidencial em que, configurada a vontade da maioria qualificada dos representantes, seria suficiente para se tirar uma presidente. É um processo tão duro, tão árduo, tão sensível na história de uma democracia que ele exige essa combinação de fatores. De um lado, que haja a demonstração cabal de uma violação jurídica a determinadas regras que configuram crime de responsabilidade, e de outro lado que haja a formação de uma maioria qualificada, com um processo rígido que garanta o direito à defesa da presidente e que no saldo final crie um cenário político em que possa haver a destituição da presidente com razões suficientes para que não apenas aqueles que são contra o governo concretizem o seu intento mas que aqueles que saem derrotados saiam com a sensação de que passaram por um processo justo, por uma decisão justa, e que isso é saudável para a continuidade democrática do país.”

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