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Temer exonera presidente da EBC nomeado há duas semanas

© Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil/FotosPúblicasMichel Temer
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O presidente interino Michel Temer exonerou o diretor-presidente da estatal EBC (Empresa Brasil de Comunicação), o jornalista Ricardo Pereira de Melo, que havia sido nomeado para o cargo há apenas duas semanas pela presidenta afastada Dilma Rousseff. O ato do mandatário em exercício viola a lei que criou a empresa.

"Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC,  firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos", diz uma nota publicada na sexta-feira (13) pela própria EBC.

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O decreto, assinado por Temer ontem (16) e publicado nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União, passa por cima da Lei 11.652/2008, que cria a EBC e estabelece que um diretor-presidente ou outros membros da diretoria executiva só podem ser retirados do cargo nas hipóteses legais ou no caso de receberem dois votos de desconfiança do Conselho Curador — composto por representantes da sociedade civil — no período de um ano, com intervalo mínimo de 30 dias entre cada.

O objetivo da legislação é preservar a independência, em relação ao governo, da TV Brasil e de outros canais públicos, bem como de rádios como a Nacional e a MEC, cujos conteúdos são controlados pelo Conselho Curador.

 

NOTA DA DIRETORIA-EXECUTIVA DA EBC, na íntegra:

Diante de notícias sobre a nomeação de um novo diretor-presidente para a Empresa Brasil de Comunicação – EBC, a Diretoria-Executiva da empresa vem esclarecer que:

1,  O atual-diretor presidente, jornalista Ricardo Melo, foi nomeado pela presidente Dilma Rousseff por meio de decreto publicado no dia 03 de maio de 2016, com base na Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da EBC.

2. Em seu artigo 19 a lei prevê que o diretor-presidente e o diretor-geral sejam nomeados pelo presidente da República. O parágrafo segundo do mesmo artigo diz que  “o mandato do Diretor-Presidente será de quatro anos”.

3. Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC,  firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos. 

4. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil. A lei prevê que caberá também à empresa prestar serviços de comunicação ao governo federal, tais como a gestão do canal governamental NBR e transmissões de atos da administração federal, serviços estes prestados através de unidade específica, a diretoria de Serviços. 

5. Pelo exposto, a nomeação de novo diretor-presidente para a EBC antes de término do atual mandato violará um ato jurídico perfeito, princípio fundamental do Estado de Direito, bem como um dos princípios específicos da Radiodifusão Pública, relacionado com sua  autonomia em relação ao Governo Federal.

Brasília, 13 de maio de 2016

Diretoria-Executiva da Empresa Brasil de Comunicação

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