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Jurista: ‘Sistema legal brasileiro não prevê consulta popular sobre impeachment’

© Wilson Dias/ Agência BrasilDistrito Federal monta grades às vésperas da votação do impeachment no Senado
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O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, fez restrições ao modo como o processo de impeachment é realizado no Brasil. Sem criticar diretamente o processo movido contra a Presidenta Dilma Rousseff, Barbosa sugeriu que a população seja ouvida nessas questões. O jurista Daniel Vargas comenta.

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O professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, jurista Daniel Vargas, disse à Sputnik Brasil que o sistema legal brasileiro (Constituição Federal e Lei de Responsabilidade) não prevê a consulta popular para instauração do processo de impeachment. O comentário do jurista se referiu às afirmações do ex-presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, de que o impeachment deveria ser feito com consulta à população.

“A essência da participação popular no processo político se dá pelo voto, nas eleições, e em manifestações pacíficas em qualquer ocasião”, afirmou Daniel Vargas. “Para questões específicas, referendos ou plebiscitos podem ser convocados, mas não é, evidentemente, o caso do impeachment. Neste caso, o que a Lei de Responsabilidade determina é que o processo de impeachment comece com a sua apresentação, por pessoa física, ao presidente da Câmara dos Deputados que decidirá pela sua aceitação ou não. Quando se decide por um processo de impeachment, cria-se um ônus moral enorme para a democracia, uma vez que é necessário fundamentar muito bem esta decisão. Mas, insisto, não há previsão normativa para que a população seja consultada pela classe política se o processo de impeachment deve ou não ser instaurado.”

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Ainda de acordo com o Professor Daniel Vargas, três hipóteses foram cogitadas para o quadro político atual se desenrolar sem maiores traumas:

“A primeira delas seria a renúncia simultânea de Dilma Rousseff e Michel Temer, de modo a possibilitar a realização de novas eleições, solução que ambos rejeitam. A segunda seria a anulação da diplomação de ambos pelo Tribunal Superior Eleitoral, o que também permitiria novas eleições. E a terceira possibilidade seria a convocação de eleição presidencial extraordinária este ano, o que demandaria uma Proposta de Emenda Constitucional, algum tempo para debate, promulgação e execução. Tudo isto, somado ao pouco tempo disponível, torna esta alternativa totalmente inviável.”

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