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Impeachment: relator, ‘de consciência tranquila’, decide por abertura de processo

REPORTAGEM RELATORIO COMISSAO 2 DE 06-04-16
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O relator da Comissão Especial de Impeachment na Câmara, Deputado Jovair Arantes (PTB-GO), entregou nesta quarta-feira, 6, parecer favorável à abertura do processo de impedimento e o afastamento da Presidenta Dilma Rousseff.

No início da leitura, Jovair Arantes diz que está com consciência tranquila e sabe que com seu parecer será chamado por alguns de herói e por outros de golpista, lembrando que cabe à Comissão apenas a admissibilidade da denúncia em seus aspectos técnicos, pois a decisão final do processo será de responsabilidade do Senado Federal.

“A missão não foi fácil. Alguns me chamam de herói, outros vão me chamar de vilão e golpista. Esses rótulos, contudo, não me preocupam. O meu maior cuidado foi o de realizar um trabalho imparcial com a consciência tranquila, e em respeito ao povo de Goiás e do Brasil”, disse Arantes.

Apesar de ter o prazo de 5 sessões, o documento com 128 páginas foi apresentado 2 dias após a entrega da defesa da presidente, realizada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, na segunda-feira, 4.

Tendo como foco as chamadas pedaladas fiscais, Jovair Arantes diz no parecer que aceitou a denúncia feita pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal, por conter “todas as condições jurídicas e políticas” para ser aceita, acatando portanto, que a presidente cometeu crime de responsabilidade ao publicar decretos para a abertura de crédito suplementar sem a autorização do Congresso.

“Uma vez que a denúncia preenche todas as condições jurídicas e políticas relativas à sua admissibilidade, e que não são pertinentes as diligências, a oitiva das testemunhas e a produção de provas ao juízo preliminar desta Casa, sendo relacionadas ao juízo de mérito, vale dizer, à procedência ou improcedência da acusação, conclui o Relator pela admissibilidade jurídica e política da acusação e pela consequente autorização para a instauração, pelo Senado Federal, do processo por crime de responsabilidade promovido pelos Senhores Hélio Pereira Bicudo, Miguel Reale Júnior e Janaína Conceição Paschoal contra a Sra. Presidente da República, Dilma Vana Rousseff.”

Para o relator, “a magnitude e o alcance das violações praticadas pela Presidente da República constituíram grave desvio dos seus deveres funcionais, com prejuízos para os interesses da Nação e com a quebra da confiança que lhe foi depositada. Tais atos justificam a abertura do excepcional mecanismo do impeachment.”

Durante a apresentação do parecer para a Comissão, o relator destacou que “o impeachment não pode ser considerado um processo exclusivamente político, imune a critérios jurídicos ou ao controle judicial da legalidade de sua tramitação. Para Jovair Arantes, na verdade, o impeachment resguarda a legitimidade do exercício do mandato político, cuja legitimidade de entrada residiu nas eleições populares.

Em sua leitura, o relator da Comissão do Impeachment destacou a questão de que as infrações cometidas pela Presidenta Dilma teriam ocorrido em seu mandato anterior, e não no atual. De acordo com o relator, “a Constituição Federal jamais disse que o Presidente da República não pode ser responsabilizado por atos praticados em mandato anterior, acrescentando que a Carta Magna usa, sabiamente, o termo ‘funções’, e não ‘mandato atual’”.

“Não é um golpe, na exata medida em que se destina a preservar os valores éticos, jurídicos e políticos democráticos”. 

Após a apresentação do relatório, os deputados terão o prazo de duas sessões para analisá-lo, e a votação está prevista para acontecer na segunda-feira, 11.

Se aprovado na Comissão, o parecer vai seguir para votação no Plenário, onde são necessários pelo menos 342 votos dos 513 deputados para que a abertura do processo seja autorizada. Se ela for autorizada, o processo segue ainda para o Senado, que será o responsável por definir se a presidente cometeu ou não crime de responsabilidade.

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