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Nélson Barbosa na Câmara: não há base legal para o impeachment

© Luis Macedo/ Camara dos DeputadosApresentação da Defesa da Presidente Dilma Rousseff pelo Ministro da Fazenda, Nelson Barbosa na Câmara
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O ministro da Fazenda, Nélson Barbosa, convocado para fazer a defesa da Presidenta Dilma Rousseff, prestou depoimento nesta quinta-feira, 31, na Comissão do Impeachment da Câmara dos Deputados. Ele garantiu que o Governo não cometeu crime fiscal e, portanto, não há motivo legal para um processo de impeachment.

A comissão analisa o pedido de impedimento com base em dois pontos principais: a edição de decretos de crédito suplementar e as chamadas "pedaladas fiscais".  O ministro afirmou no depoimento que as medidas foram tomadas conforme a legislação e as normas do Tribunal de Contas da União.

Em sua fala, Nélson Barbosa afirmou que comissão deve averiguar apenas fatos decorrentes do atual mandato, ou seja, a partir de 2015. O pedido de impeachment relata atos cometidos em 2014, último ano do primeiro mandato da presidente, e em 2015, primeiro ano do segundo mandato de Dilma.

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“Primeiro ponto: a comissão deve averiguar aspectos, ações, fatos decorrentes do atual mandato, de 2015 em diante. Segundo ponto: dentre os fatos apontados no atual mandato, as indagações transmitidas a esta comissão dizem respeito a dois temas principais – a uma suposta edição de decretos de crédito suplementar, que estariam em desacordo com a legislação vigente, de que eu apresentarei os argumentos, porque eles estão de acordo com a legislação vigente, e a realização, ou não, de alguns atos fiscais ao longo de 2015, que estariam em desacordo com o entendimento do TCU, o que eu espero mostrar que todos os atos praticados em 2015 estão em perfeito acordo com o TCU na época em que esses atos foram praticados. Uma vez mudado o entendimento do TCU, os atos da União foram então adequados ao novo entendimento.”

Sobre os decretos de  crédito suplementar, o ministro da Fazenda afirmou que são instrumentos para o remanejamento de recursos em fontes pré-definidas pela legislação orçamentária, e garantiu que os decretos mencionados no processo de impeachment não afetaram a programação financeira do Governo no ano passado.

“Nenhum desses seis decretos mencionados no processo de impeachment modificou a programação financeira de 2015. Nenhum desses seis decretos modificou o limite global de gasto discricionário do Governo. Sobre os decretos em si, eu gostaria de esclarecer que a edição desses decretos está de acordo com a legislação vigente. Ela cumpre o estabelecido na Lei Orçamentária anual de 2015. No seu Artigo 4 há uma série de especificações e de regras para a abertura de crédito suplementar, como isso pode ser aberto, com que fontes isso pode ser aberto, e todos os decretos foram amparados por pareceres técnicos do Ministério do Planejamento e das áreas jurídicas competentes, e seguiram o determinado pela Lei Orçamentária.”

Barbosa ressaltou ainda que parte dos recursos que foram liberados pela Presidenta Dilma atenderam a outros Poderes.

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“Algumas dessas suplementações decorrem de pedidos feitos por outros Poderes, principalmente do Poder Judiciário, no caso desses seis decretos. Existe, por exemplo, um pedido da Justiça Eleitoral de uma autorização de crédito suplementar para realizar concursos públicos de analistas e técnicos judiciários, com base no excesso de arrecadação decorrente de tarifas de inscrições em concursos públicos. Houve uma receita maior, porque houve uma demanda maior para se inscrever em concursos públicos. Isso proporcionou uma receita maior para o Poder Judiciário, e o Poder Judiciário então pediu um crédito suplementar para poder utilizar essa receita excedente na realização de concursos públicos. Essa receita não significa que o Poder Judiciário não tem que cumprir o seu limite financeiro, que continua o mesmo, é aquele decretado no contingenciamento. Isso significa que se vai se utilizar esse excesso de arrecadação para uma despesa, isso tem que ser compensado com a redução do mesmo valor em outra despesa.”

Em relação às chamadas “pedaladas fiscais”, o ministro lembrou que o Tribunal de Contas da União alterou o entendimento sobre gestões orçamentárias com base na análise das contas de 2014, que ocorreu em 2015. Mesmo não concordando integralmente com as novas normas, ele disse que o Governo passou a aplicar as recomendações do Tribunal, e citou como exemplo a relação da União com bancos públicos na contratação de serviços.

“Em 2015, o Governo se adequou às recomendações do TCU com a edição de um decreto vedando o acúmulo de saldos negativos da União em contratos de serviços por cinco dias úteis e ao final de cada ano. Logo, não há que se falar na continuação de práticas vedadas pelo TCU no ano de 2015”, disse Nélson Barbosa.

Também foi ouvido na defesa da presidente nesta quinta-feira, pela Comissão do Impeachment, o professor de Direito da UERJ Ricardo Lodi Ribeiro, indicado por governistas.

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