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Em discussão: impeachment ou golpe?

ENTREVISTA COM YANNICK ROBERT
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Em conversa com a mídia, presidente do Senado disse que “impeachment precisa ser muito bem conceituado, pois, do contrário, a questão tem outro nome”.

Renan Calheiros se referia a um eventual processo de impeachment que venha a ser instaurado contra a Presidenta Dilma Rousseff, e não quis especificar que “outro nome” tinha em mente, embora a palavra “golpe” tenha se tornado de uso corrente no Brasil atual.

A Câmara dos Deputados está apreciando, em Comissão especial, a viabilidade de instauração de processo de impeachment da presidente, com base na acusação de crimes de responsabilidade.

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Para conceituar os crimes de responsabilidade, Sputnik Brasil entrevistou Yannick Robert, professor de Direito Constitucional e Civil, da Faculdade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. De acordo com Robert, os crimes de responsabilidade atribuíveis à Presidência da República são os definidos no Artigo 4.º da Lei 1.079, de 10 de abril de 1950, que tem o seguinte enunciado:

“São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra: a existência da União; o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; e o cumprimento das decisões judiciárias.”

Ainda de acordo com o Professor Yannick Robert, a questão está suscitando muitas dúvidas e interpretações, por estar sujeita às mais diversas interpretações. E, por envolver simultaneamente questões políticas e jurídicas, os crimes de responsabilidade precisam ser apreciados pelo Congresso Nacional. Em caso de instauração de processo, por decisão do Senado, o presidente do Supremo Tribunal Federal assume a condução do feito e se mantém à frente do processo até a sua conclusão. Uma vez instaurado o processo, é dada ciência à Presidência da República, e a pessoa que a ocupa fica afastada por até 180 dias, prazo máximo para tramitação do processo. Se até lá o processo não for concluído, o cargo é reassumido por quem vinha exercendo a Presidência.

“A Lei de Responsabilidade data de 1950 e foi muito pouco mexida desde então”, historia o Professor Robert. “Ela prevê de fato, de uma forma bem abrangente, como crime de responsabilidade o presidente da República atentar contra a existência da União; contra direitos políticos, contra o livre exercício dos poderes e contra a Lei Orçamentária, que é o fundamento desse pedido de impeachment que está na Câmara dos Deputados – as chamadas pedaladas fiscais.”

Yannick Robert observa, no entanto, que há controvérsias sobre se essas pedaladas fiscais são ou não crime de responsabilidade.

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“Existe uma grande controvérsia na comunidade jurídica aqui no Brasil. Há outros tantos juristas que entendem que não é crime de responsabilidade, até porque o Tribunal de Contas, em diversos exercícios anteriores, disse que não era crime de responsabilidade. O que a comunidade jurídica está chamando de golpe seria essa mudança súbita de interpretação, e ficaria caracterizado como crime de responsabilidade não apenas da Presidenta Dilma Rousseff como ainda de 16 governadores de Estado. É essa mudança brusca de interpretação que a comunidade está chamando, com todas as aspas, de golpe. E o que Renan Calheiros falou foi o óbvio, que o crime tem que estar bem definido, ou não é impeachment, é outra coisa.”

O Professor Yannick Robert recomenda muito cuidado, “porque no calor das emoções, no calor dos fatos, na divulgação de escutas, sem entrar no mérito se foi legal ou não, instalou-se aqui no Brasil um grande clima de desconfiança, de criminalização da política de modo geral, de todos os políticos, e isso contamina qualquer tipo de processo, seja ele jurídico ou político, como é o processo de impeachment, até com as divulgações das escutas envolvendo o ex-presidente, onde faziam menção a uma ministra da Suprema Corte. Já se parte de um prejulgamento midiático, onde não se pode decidir contrariamente ao clamor popular, sob pena de se assumir um mea-culpa. E aí chegamos ao dia de hoje, onde uma declaração do presidente do Senado dizendo que o crime tem que ser bem definido como crime ou não é impeachment está numa primeira página do jornal, enquanto isso deveria ser o óbvio: o respeito à lei”.

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