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Brasil, afinal, vai ter uma lei específica sobre os crimes de terrorismo

ENTREVISTAS COM ARTHUR MAIA E RICARDO CABRAL
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A Câmara Federal aprovou na sessão da quarta-feira, 24, o projeto de lei que institui o crime de terrorismo no Brasil e estabelece as suas penalidades.

Trata-se de um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que passou pelo Senado, chegou à Câmara e, finalmente, foi aprovado em plenário para encaminhamento à sanção presidencial. Trata-se de um substitutivo do relator, Deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), que tipifica o terrorismo como “a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.

De forma genérica, as punições são idênticas às do Código Penal para o homicídio qualificado, 12 a 30 anos de prisão, e o cumprimento da pena se dará em regime fechado, em penitenciária de segurança máxima.

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Segundo o relator do projeto, Deputado Arthur Maia, Sputnik conversou com o deputado federal Arthur Maia, o documento preenche uma lacuna legal no sistema jurídico brasileiro diante das atuais circunstâncias e do fato de o Brasil sediar neste ano de 2016 dois grandes eventos esportivos de apelo mundial, as Olimpíadas e as Paraolimpíadas do Rio de Janeiro.

“O Brasil assinou um termo internacional perante a ONU, comprometendo-se a fazer aqui uma Lei Antiterror, porque é necessário que exista em todos os países essa previsão do crime de terrorismo, sabendo-se que o terrorismo é um problema de natureza internacional e para que todos os países tenham uma interligação no combate a este mal tão perverso contra pessoas inocentes”, comenta Arthur Maia.

Ainda segundo o deputado-relator, a lei foi encaminhada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, e quando chegou à Câmara havia muita divergência em relação ao texto oriundo da Presidência da República.

“O maior problema dizia respeito ao alcance da lei em relação aos movimentos sociais, porque alguns deputados que tinham posição mais conservadora entendiam que, se não se dissesse que a lei do terrorismo atingia os movimentos sociais, estes estariam liberados para fazer o crime que quisessem, sem nenhum problema. Por outro lado, deputados da esquerda diziam que se colocassem a lei alcançando os movimentos sociais estariam criminalizando a defesa de direitos democráticos que é permitida pela Constituição.”

O Deputado Arthur Maia continua a descrever o processo: “Fizemos o texto, com o relator e com deputados de vários partidos, do PT, do DEM, do PPS, do PCdoB, do PDT, e conseguimos construir um grande acordo na Câmara, onde se colocou que a lei de terrorismo não alcança os movimentos sociais reivindicatórios, em busca de direitos e garantias individuais e coletivas, sem prejuízo da legislação penal existente. O que isso quer dizer? Quer dizer que a lei de terrorismo não tem que ser aplicada no caso de um movimento social, em uma de suas atividades, cometer algum exagero. Não é o caso, mas a pessoa que participando de um movimento social eventualmente cometa um exagero que resultou em crime, será punida de acordo com a legislação penal já existente no Brasil. Qual é a diferença entre a pena de homicídio considerada no crime de terrorismo e a pena de homicídio considerada em um crime comum que não seja de terrorismo? É que, em sendo terrorismo, a pessoa que praticou o ato terá penas muito mais severas, muito mais graves, porque se trata de um crime que precisamos combater com muita veemência, e por isso as penalidades são maiores. Essa é a diferença.”

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Também ouvido por Sputnik Brasil, o professor de Relações Internacionais Ricardo Cabral, estudioso das questões relacionadas ao terrorismo internacional e colaborador da Escola de Guerra Naval, no Rio de Janeiro, diz que o país dá um passo adiante em sua legislação ao tipificar o crime de terrorismo e assim se equiparar às grandes potências internacionais, que também tiveram de criar legislações próprias para “enfrentar este gravíssimo problema do terror”.

“A lei é extremamente importante, tendo em vista que nós não tínhamos essa legislação”, comenta Ricardo Cabral. “O fato de ela ter sido aprovada já é um grande avanço, e, conjuntamente com a legislação que foi aprovada no ano anterior com relação aos crimes financeiros e à movimentação de recursos por grupos terroristas, vai fechar algumas lacunas que existiam com relação a essas prováveis atividades. Um ponto interessante é que vai legalizar, vamos colocar assim, as atividades de inteligência, patrocinadas pelo GSI – Gabinete de Segurança Institucional, pela Inteligência Militar, pela Polícia Federal, pela ABIN, para as ações contra terroristas que são basicamente ações proativas, investigação. E a lei, em seu artigo 12, dá respaldo legal para esse tipo de atividade com o apoio do Ministério Público Federal e da Justiça Federal, e cobre lacunas que antes existiam porque não tínhamos essa legislação. Um dos poucos países do mundo que não tinha uma legislação antiterror.”

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