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Brasil dá sua contribuição à Regulação da Segurança Industrial dos BRICS, em Moscou

ENTREVISTA COM MARCUS VINICIUS CORDEIRO 2 DE 12 11 15
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Moscou sediou nos dias 11 e 12 de novembro a Reunião de Regulação da Segurança Industrial dos Países BRICS, com a participação de representantes dos Ministérios do Trabalho de países do bloco, assim como de organismos internacionais voltados para a proteção do trabalho e dos trabalhadores.

No encontro foram debatidos diversos temas, como, entre outros, questões relacionadas à ampliação das normas de segurança do trabalho, proteção contra o trabalho escravo e maior fiscalização por parte dos órgãos encarregados de supervisionar o funcionamento das relações de trabalho de acordo com as normas legais.

Sobre a contribuição que o Brasil pode prestar a estes debates, Sputnik Brasil conversou com Marcus Vinicius Cordeiro, presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro.

A seguir, a entrevista com o especialista em Justiça do Trabalho, que é também secretário-geral da OAB-RJ.

Sputnik: De que forma o Brasil pode contribuir com os outros países do grupo BRICS em termos de proteção ao trabalhador?

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Marcus Vinicius Cordeiro: Divulgando a legislação que temos a respeito. Isto é algo que certamente não vai ser novidade para muitos países, que, embora ocupem um grupo que não é chamado de Primeiro Mundo, são países que têm um histórico de participação efetiva da classe trabalhadora em seu processo de desenvolvimento. O Brasil tem um arcabouço de leis que regulam e disciplinam a questão da Segurança e da Medicina do trabalhador, que podem ser divulgadas para efeito até de comparação ou de melhoria. A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho é o maior celeiro disso. Ela tem um capítulo inteiro dedicado à Segurança e à Medicina do Trabalho, que fala das medidas protetivas, das situações de risco a serem evitadas, dos órgãos de fiscalização, da utilização de equipamentos que protejam, ou para eliminar ou minorar os efeitos nocivos do seu trabalho em situação especial. Este é um primeiro ponto, dizer que nós temos normas que asseguram e garantem a incolumidade do trabalhador.

S: A CLT é um documento dos anos 40. Ela ainda permanece atual?

MVC: Sim, ela vem se aprimorando, se ajustando, pode ter aqui e ali algo que já esteja ultrapassado em razão do avanço tecnológico e científico, mas ela como um todo, como um princípio protetor das relações do trabalho, focada para o trabalhador, ela é muito atual, sim, porque ela compreende desde a proteção da vida econômica do trabalhador, assegurando direitos como férias, 13.º salário, salário-mínimo justo, horas extras, adicional noturno, até a questão da saúde, da integridade física do trabalhador. A CLT tem normas protetivas nela e nas normas regulamentares editadas pelo Ministério do Trabalho, que disciplinam como o trabalho deve ser prestado para que o trabalhador não fique em situação de risco.

S: O trabalhador que se expõe a substâncias nocivas tem suficiente proteção legal?

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MVC: Tem a lei. Ela disciplina, pune, prevê anteparos, disciplina o que é atividade insalubre e perigosa, diz como deve ser o trabalho nestas circunstâncias, diz quais os equipamentos de segurança que devem ser dados e quais os adicionais que devem ser pagos. Isso tudo é uma forma de coibir, mas tem a situação de fato, que acaba ocorrendo, e aí tem que ter uma intervenção imediata tanto dos órgãos fiscalizadores quanto da própria categoria, que tem os sindicatos, tem as comissões internas de prevenção de acidentes – CIPA –, da qual o trabalhador faz parte e deve ser atuante. Tem o instrumento e ele tem que ser utilizado, e tem que se insistir em sua utilização para que haja uma efetividade, caso contrário só temos a lei fria.

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