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Deputados vão pedir a suspensão do Uber ao Ministério da Justiça

REPORTAGEM SUSPENSAO UBER 2 DE 29 10 15
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Federal aprovou o pedido de suspensão temporária do serviço de transporte de passageiros prestado pelo aplicativo Uber. O pedido será enviado à Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.

Aprovado por um placar de 10 a 6 por votação nominal, o documento alega que o serviço de transporte atua de forma abusiva, pois o Código de Defesa do Consumidor proíbe ao fornecedor colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

No entanto, para o Deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que foi um dos seis votos contrários à medida, o assunto não é da competência da Comissão de Defesa do Consumidor e a decisão não vai ter utilidade, servindo apenas de palanque político.

"Isso não é decisão de uma comissão como essa”, diz o deputado. “O mérito daqui é do consumidor, a gente não tem o poder de passar por uma decisão de um Tribunal de Justiça. Então, é um requerimento para inglês ver, é um requerimento para jogar para a plateia, mas que não vai ter utilidade nenhuma. Então, a gente vota mais pela questão legalista da coisa".

O Deputado Celso Russomano (PRB-SP), autor do requerimento, discorda da opinião de Ricardo Izar, e afirma não ser contra o Uber, desde que este respeite a legislação, pois nenhum serviço pode ser colocado no mercado de consumo sem antes ter uma autorização do Poder Público.

"A Constituição, tanto na esfera do transporte como em outros segmentos, é muito clara e faz uma distinção bem clara”, afirma Russomano. “A livre iniciativa é de fato respeitada pela legislação em vigor. Todos têm o direito de prestar serviço. Mas quando a prestação de serviço é regulamentada. A própria Constituição estabelece que a União pode legislar e que pode até conceder aos municípios a permissão para legislar em determinados segmentos de transporte, mas a legislação em vigor tem que ser respeitada".

Russomano explica ainda que existe uma ação na Justiça tratando apenas da permissão de prestar o serviço, mas argumenta que se a ação fosse sobre a legislação vigente o serviço não poderia existir, porque, entre outros motivos, o Uber não aceita papel-moeda, apenas cartão de crédito ou débito.

O parlamentar ressalta que todo serviço de transporte coletivo ou individual de aluguel deve seguir ainda outras regras, como ter placa vermelha, conforme o Código Nacional de Trânsito, e os motoristas de transporte coletivo ou individual de aluguel devem ainda ser profissionais por categoria estabelecida em lei e pagar uma série de taxas municipais previstas para esse tipo de serviço.

O Sindicato dos Taxistas do Distrito Federal comemorou a decisão, afirmando que o resultado representou o respeito ao direito do consumidor.

Além solicitar a suspensão temporária do serviço Uber para a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, a Comissão de Defesa do Consumidor também vai encaminhar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) uma representação para investigar a prática de infração à ordem econômica pelo aplicativo, e vai enviar a cada Ministério Público Estadual uma representação para determinar que o Uber recolha o ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e emita cupom fiscal.

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