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Crime de terrorismo no Brasil terá pena de até 30 anos de reclusão

© Foto / Luis Macedo / Câmara dos Deputados / Acessar o banco de imagensCâmara dos Deputados do Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou o texto final do projeto de lei do Governo que tipifica no Código Penal o que define o crime de terrorismo no Brasil, com pena de 12 a 30 anos, em regime fechado.

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De acordo com a proposta aprovada, é considerada terrorismo a prática de atos cometidos por um ou mais indivíduos em razão de discriminação de raça, cor, etnia, religião e ainda xenofobia, e que coloquem em perigo pessoas, patrimônio ou a paz pública.

Atualmente, a legislação brasileira não prevê o crime de terrorismo, sendo seus atos enquadrados em outros tipos de crime.

Uma das emendas ao projeto rejeitadas no Plenário e defendida pelo Deputado Davidson Magalhães (PCdoB-BA) sugeria a punição de agentes do Estado que provocassem terror contra cidadãos ou grupos que estivessem participando de manifestações políticas legítimas. De acordo com a emenda, os agentes seriam julgados por terrorismo e sujeitos à pena de até 30 anos.

O Deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) chamou a atenção para o fato de que a emenda do PCdoB beneficiaria os vândalos inseridos nas manifestações. "Essa emenda é um absurdo, porque quer agora penalizar o policial que vai, no seu trabalho, impedir talvez alguns vândalos no meio de um movimento, porque o policial não vai lá agredir quem está passeando, fazendo o seu movimento de forma pacífica. Agora, na hora em que você coloca essa dificuldade para o policial, obviamente os vândalos de um movimento qualquer vão se aproveitar disso."

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Agora, a proposta que tipifica o terrorismo vai para análise do Senado.

Com o fim desta votação, a pauta do Plenário fica liberada para que os deputados possam votar na próxima semana o projeto que corrige o Fundo de Garantia pelo mesmo índice da poupança.

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