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Justiça brasileira vai bloquear bens de pessoas ou empresas que financiem o terrorismo

© AP Photo / STR / Acessar o banco de imagensSimpatizantes realizam passeata em apoio ao Estado Islâmico em Mosul, no Iraque
Simpatizantes realizam passeata em apoio ao Estado Islâmico em Mosul, no Iraque - Sputnik Brasil
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei do Poder Executivo que determina, pela Justiça, o bloqueio de bens, direitos e valores de pessoas ou empresas citadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas como financiadoras do terrorismo. O projeto ainda precisa ser votado pelo Senado.

Como o Brasil ainda não tem uma legislação específica sobre o assunto, atualmente as resoluções do Conselho de Segurança são cumpridas através de ação ordinária, conforme regras estabelecidas no Código de Processo Civil, mas sem nenhuma especificidade.

De acordo com o Governo, o atual sistema gera atrasos no cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o país sob pressão internacional. O texto do projeto de lei também permite a aplicação da ação nos casos de cooperação jurídica entre países.

Segundo o texto aprovado, assim que a resolução for recebida, a Advocacia-Geral da União terá 24 horas para propor a ação de indisponibilidade de bens de pessoas ou empresas.

O juiz também terá 24 horas para decidir se manda bloquear imediatamente os bens. Se ele deferir o pedido e o bloqueio for realizado, o interessado será comunicado para apresentar no prazo de 10 dias seus argumentos contra o bloqueio.

Para efetivar a indisponibilidade dos bens e direitos, o juiz comunicará a decisão às entidades e aos órgãos reguladores e fiscalizadores, que adotarão as providências para o cumprimento das ordens judiciais.

A medida vai atender, segundo o Governo, as convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Procedimentos jurídicos semelhantes já são seguidos na Argentina, Bolívia, Colômbia, México e Uruguai.

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