- Sputnik Brasil
Notícias do Brasil
Notícias sobre política, economia e sociedade do Brasil. Entrevistas e análises de especialistas sobre assuntos que importam ao país.

Justiça condena 2 ex-executivos da Petrobras a indenizar petroleiros por corrupção

© Sputnik / Solon NetoManifestantes em defesa da Petrobras, no Rio de Janeiro, em frente à sede da empresa
Manifestantes em defesa da Petrobras, no Rio de Janeiro, em frente à sede da empresa - Sputnik Brasil
Nos siga no
Na quarta-feira (19), a Justiça do Rio de Janeiro condenou Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco, ex-executivos da Petrobras, a pagar multa de R$ 500 mil cada por danos morais aos petroleiros.

A informação foi enviada à Sputnik Brasil através de nota da Federação Única dos Petroleiros (FUP). A categoria está em greve desde o dia 1º de fevereiro, mas suspendeu a paralisação temporariamente na quarta-feira.

Os recursos que deverão ser pagos pelos réus serão destinados à Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). A decisão é da juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A peça emitida pela juíza aponta que os condenados cobravam pagamento de percentuais de contratos celebrados pela Petrobras, o que foi descoberto através da Operação Lava Jato. Para a juíza, o crime causou danos morais aos funcionários, uma vez que atrapalhou novos contratos da empresa.

A ação foi movida pela FUP em março de 2015 e originalmente pedia indenização de R$ 1 milhão de cada réu.

"O ganho dessa causa, num momento de tamanha luta, representa muito para nós petroleiros e também para a FUP. Nosso movimento não tem cunho político e ideológico, prova disso é que durante o governo Dilma [Rousseff] entramos com ação contra gestores que extorquiram um patrimônio público. Nossa luta não é de esquerda, nem de direita. É uma só: preservar a Petrobras contra a corrupção, as tentativas de desmonte e privatização, e as políticas de demissão em massa", disse Deyvid Bacelar, diretor da FUP, em nota enviada à Sputnik Brasil.

A decisão da juíza também impõe a cobrança de juros de 1% ao mês a partir da data da ação movida pela FUP. O documento também exige correção monetária a partir da data da publicação da sentença.

Feed de notícias
0
Para participar da discussão
inicie sessão ou cadastre-se
loader
Bate-papos
Заголовок открываемого материала