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Proprietários de terras indígenas até promulgação da Constituição receberão indenização

© Sputnik / Igor Mikhalev / Acessar o banco de imagensÍndio da tribo ianomâmis
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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (25) um documento que possibilita a indenização a detentores de títulos dominiais de terras reconhecidas como indígenas até 5 de outubro de 1988 (data da publicação da Constituição do Brasil).

Trata-se do substitutivo à Proposta de Emenda da Constituição (PEC) 71/2011, que “vem trazer justiça e paz ao campo entre ocupantes de terras indígenas e [os próprios] indígenas, porque cria a possibilidade de indenização das benfeitorias e da terra ocupada de boa-fé por pessoas que se instalaram munidos de títulos de reforma agrária ou outros concedidos pelos governos estaduais ou federal”, comentou o autor do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), segundo o site CenarioMT.

Contudo, resta o perigo de uso indevido deste instrumento legislativo, especialmente no quadro das tensões entre os indígenas brasileiros e a chamada bancada ruralista no Congresso. Portanto, o senador defendeu a aprovação dizendo: “Não podemos não aprovar uma lei pelo risco de alguém usar de má fé”.

PEC 215

Há outra PEC temida pela comunidade indígena e que pode ser desarquivada neste ano no Congresso: a 215/2000. Modifica a Constituição ampliando a lista das competências do Congresso incluindo nela a de avaliar novas demarcações. Existe muito receio entre as lideranças indígenas de que comece uma ocupação das terras que deveriam ser declaradas indígenas para fazer exploração de recursos.

A Fundação Nacional do Índio (FUNAI) manifestou-se categoricamente contra a PEC 215, qualificando-a como um “equívoco jurídico”. A Fundação destaca o protesto “da sociedade civil, parlamentares e lideranças indígenas de todas as regiões do Brasil" contra a medida.

Incerteza

A FUNAI há dois anos está sem liderança fixa. O atual presidente, Flávio Chiarelli, ex-procurador chefe da Procuradoria Federal Especializada, é interino, como duas antecessoras suas, Marta Maria Azevedo e Maria Augusta Assirati. E “a nomeação do presidente da FUNAI <…> é feita pela Casa Civil da Presidência da República”, segundo a assessoria de imprensa deste órgão.

A FUNAI assegura que o governo federal “orienta” para “o maior diálogo possível entre os órgãos da administração pública federal e entes federados eventualmente interessados” para “minimizar os conflitos de interesse e construir consensos, contribuindo para a redução de conflitos”.

“Dentro dessa linha, no governo Dilma, foram aprovadas 31 terras indígenas pela Funai”. De acordo com a FUNAI, este número supera os indicadores referentes ao primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso e ao segundo de Lula da Silva.

Inação do poder público

De acordo com a assessoria de imprensa da própria FUNAI, o organismo tem que esperar uma ação por parte do governo também em questões referentes a outras áreas da sua atividade:

“Atualmente, existem 13 processos de demarcação de terras indígenas que aguardam decisão da expedição de Portaria Declaratória pelo Ministério da Justiça; e 21 processos de demarcação de terras indígenas que aguardam homologação pela Presidência da República e 1 processo que aguarda o decreto de desapropriação pela Presidência da República”, sublinha a mesma fonte oficial.

No entanto, a decisão sobre esses processos não cabe à FUNAI, senão ao governo.

A polêmica em torno da questão indígena ganha relevância neste primeiro ano do segundo mandato de Dilma Rousseff, quando todo aspecto da vida política do país pode ser usado como argumento pelas partes. Por isso é de esperar que haja mais notícias sobre este assunto.

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